Como fica a tributação dos fundos FII e Fiagro com as novas medidas de arrecadação do governo
A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora passa a ser tributada com uma alíquota de 5%; veja as mudanças detalhadas pelo Ministério da Fazenda
BRASÍLIA - A medida provisória publicada pelo governo na quarta-feira, 11, promoveu mudanças na tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e dos Fundos do Agronegócio (Fiagro) para pessoas físicas e jurídicas.
A principal alteração foi o fim da isenção sobre a distribuição para pessoa física, que agora passa a ser tributada com uma alíquota de 5%. Já o ganho de capital, que antes era tributado em 20%, teve a alíquota reduzida para 17,5%.
Para pessoas jurídicas, a MP reduz a alíquota sobre rendimentos de 20% para 17,5% e estabelece o ganho de capital direto na apuração.
O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira uma nota com os detalhes das novas regras de tributação. Veja abaixo o que mudou:
Principais mudanças de FII e Fiagro - MP 1.303/2025
Pessoas Físicas (Fundos com mais de 100 cotistas)
Regra atual:
Rendimentos distribuídos: isentos.
Ganho de capital: 20%, com restrições à compensação de perdas.
Regra proposta:
Cotas emitidas até 31/12/2025: Rendimentos permanecem isentos.
Cotas emitidas a partir de 01/01/2026: Rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 5%.
Ganho de capital: 17,5% + ampla compensação de perdas.
Pessoas Jurídicas (exceto Simples Nacional e isentas)
Regra atual:
Rendimentos e ganho de capital: 20%.
Regra proposta:
Rendimentos: 17,5%.
Ganho de capital: direto na apuração
