Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Como fechar MEI? Aprenda a como encerrar!

Tem um MEI mas não realiza movimentações ou deixou de pagar o DAS? Saiba como fechar o MEI para evitar multas e impostos a pagar.

17 jun 2025 - 04h59
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
Aprender a fechar MEI é essencial para evitar multas e dívidas, sendo possível realizar o processo gratuitamente de forma online; o cancelamento é irreversível, mas permite abrir outro CNPJ no futuro.
É importante estar sempre atento às ameaças digitais
É importante estar sempre atento às ameaças digitais
Foto: fizkes | Shutterstock / Portal EdiCase

A cada ano que passa, cresce o número de brasileiros que recorrem ao empreendedorismo para obter sua fonte de renda. Em casos de pequenos negócios, o regime tributário do MEI (Micro Empreendedor Individual) é o mais indicado e também o mais adotado.

Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), somente no primeiro trimestre de 2025, 1,4 milhão de CNPJs foram abertos no país, dos quais 78% foram MEI. Em comparação com o mesmo período de 2024, a abertura de MEIs cresceu 35%.

Mais importante que abrir um MEI, é importante saber como fechar MEI e quais os motivos que podem fazer o empresário fechar o CNPJ. 

Confira essas informações no texto abaixo! 

Por que fechar um MEI?

Existem alguns motivos que podem fazer um empresário encerrar a existência de seu MEI. Confira os mais comuns: 

  • Encerramento das atividades: Quando o empreendedor decide não continuar com o negócio, seja por questões pessoais, falta de demanda ou outros fatores, a recomendação é encerrar o MEI;
  • Mudança de regime tributário: Se o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual (estabelecido de R$ 81 mil em 2025) ou se há necessidade de contratar mais funcionários, o empresário pode optar por migrar para outro regime, como o Simples Nacional.
  • Falta de regularização: A não quitação de impostos ou a não entrega de obrigações pode levar ao encerramento do MEI para evitar complicações futuras.

Outros fatores que podem motivar o encerramento do MEI são mudanças de atividade profissional, problemas financeiros envolvendo o CNPJ e mesmo uma reorganização empresarial.

MEI inativo pode gerar dívidas no CPF

Apesar de ser um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não encerrar o MEI pode ocasionar dívidas diretamente para o CPF do proprietário da empresa. 

Ao abrir um MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O não pagamento desse tributo pode ocasionar grandes problemas financeiros para o empreendedor. 

Além de multas e juros pelo atraso do pagamento, esse débito pode ser inscrito na dívida ativa, o que se transforma em transtornos ainda maiores para o empreendedor.

Estar registrado na dívida ativa impossibilita o portador do CPF de abrir conta em bancos, contratar empréstimos, receber restituição de imposto de renda e impossibilita até mesmo tomar posse em concursos públicos, por exemplo. 

Débitos em dívida ativa também podem ser cobrados de forma judicial, o que pode envolver penhora de bens e bloqueios de contas bancárias.

Por esses motivos, é importantíssimo ao perder o interesse no MEI, ou ser desenquadrado, realizar os trâmites necessários para encerrar o CNPJ; 

Como fechar MEI? Passo a passo

O processo de encerramento do MEI é simples e pode ser realizado online, sem custos. Siga os passos abaixo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor: Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor.
  • Clique em “Solicitar baixa”: Role a tela para baixo e localize a opção correspondente ao encerramento do MEI na aba de acesso rápido a serviços.
  • Faça login com sua conta gov.br: Utilize seu CPF e senha cadastrados no sistema gov.br (pode ser necessário ter conta nível bronze ou prata)
  • Confirme seus dados e finalize a solicitação: Revise as informações e confirme o encerramento.
  • Gere e salve o comprovante de baixa: Após a conclusão, o sistema emitirá um comprovante que deve ser guardado para eventuais necessidades futuras.

É importante ter conhecimento que após fechar um MEI, a medida é irreversível. Entretanto, o empreendedor poderá abrir outro cadastro como MEI e em outra categoria, mas com outro número de registro.

O que fazer após fechar o MEI?

Após encerrar o MEI e emitir o comprovante da situação cadastral de baixa, ainda é necessário certificar que não existam pendências. É necessário realizar a Declaração Anual do Simples Nacional situação especial (exclusão).

Caso o dono do MEI encerre a empresa entre janeiro e abril, terá até o mês de junho para enviar a declaração de cancelamento do MEI. 

Para os cancelamentos que ocorrem após o primeiro quadrimestre, a declaração tem prazo máximo de envio até o último dia do mês seguinte ao cancelamento do MEI. Caso aconteça o atraso do envio, o contribuinte pagará multas.

Como enviar declaração de encerramento do MEI?

Para enviar declaração siga os seguintes passos:

  1. Acesse o portal DASN SIMEI e informe seu CNPJ completo;
  2. Selecione o ano calendário da declaração, preencha os demais campos e selecione extinção em “Tipo de Declaração”;
  3. Informe o valor faturado pela empresa nos meses anteriores ao cancelamento do MEI;
  4. Envie a declaração e salve o arquivo gerado.

É importante também verificar se não existem outros débitos com a Receita Federal, Fazenda e INSS. Caso exista alguma pendência, além do valor devido, o contribuinte poderá pagar juros e multa.

Guarde todos os documentos e comprovantes emitidos para certificar que foi realizado o encerramento do MEI e o cumprimento de suas obrigações tributárias.

Quanto custa para fechar um MEI? 

Fechar o MEI não tem custo algum e todo o processo pode ser realizado pelo próprio empreendedor

Entretanto, eventuais unidades atrasadas do DAS e demais impostos e multas por declarações atrasadas, por exemplo, precisam ser quitadas. Caso se apliquem, esses são os únicos custos.

Como quitar débitos do MEI?

Para regular a sua situação, é necessário acessar o site do Programa Gerador de DAS e: 

  • Inserir o CNPJ;
  • Selecionar a opção “Emitir Guia de pagamento (DAS)”;
  • Selecionar o ano-calendário com os meses sem pagamento;
  • Marcar os meses que deseja pagar e clique em Apurar/Gerar DAS.

Caso o contribuinte tenha dívidas muito elevadas, poderá acessar o Portal do Simples Nacional (ou o e-CAC da Receita Federal), procurar pela área correspondente a parcelamentos e realizar a negociação da dívida. 

O valor não é reduzido, nem conta com nenhum tipo de desconto, mas é possível parcelar o valor a ser pago, desde que nenhuma parcela fique abaixo dos R$ 50 e que o número de parcelas não seja superior a 60. 

Vale ressaltar que no caso do parcelamento, o sistema é quem calcula a quantidade de parcelas de forma automática, e é programado para considerar o maior número de parcelas possível.

Cuidados e dúvidas comuns ao encerrar um MEI 

Posso reabrir o MEI depois?

Não, não é possível reabrir MEI depois de cancelado. O cancelamento do MEI é irreversível. Entretanto, como já dissemos anteriormente, o empreendedor pode voltar a abrir uma empresa pelo regime do MEI, mas terá dados diferentes da anterior. 

Perco meus direitos como contribuinte?

Não. As contribuições pagas como MEI continuam sendo válidas para o INSS.

Preciso de contador para dar baixa?

Não. Microempreendedores Individuais NÃO necessitam de contador para as emissões de nota fiscal, emissão do DAS, nem para emissão do parcelamento de potenciais dívidas e muito menos para a baixa do MEI, como explicado no texto acima.

O auxílio de um contador pode ser bem-vindo, seja por desconhecimento ou praticidade, mas não é necessário.

Agora que você sabe os procedimentos necessários e entendeu como fechar MEI, siga acompanhando a editoria Dinheiros do Terra! 

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
TAGS
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade