Como fechar MEI? Aprenda a como encerrar!
Tem um MEI mas não realiza movimentações ou deixou de pagar o DAS? Saiba como fechar o MEI para evitar multas e impostos a pagar.
Aprender a fechar MEI é essencial para evitar multas e dívidas, sendo possível realizar o processo gratuitamente de forma online; o cancelamento é irreversível, mas permite abrir outro CNPJ no futuro.
A cada ano que passa, cresce o número de brasileiros que recorrem ao empreendedorismo para obter sua fonte de renda. Em casos de pequenos negócios, o regime tributário do MEI (Micro Empreendedor Individual) é o mais indicado e também o mais adotado.
Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), somente no primeiro trimestre de 2025, 1,4 milhão de CNPJs foram abertos no país, dos quais 78% foram MEI. Em comparação com o mesmo período de 2024, a abertura de MEIs cresceu 35%.
Mais importante que abrir um MEI, é importante saber como fechar MEI e quais os motivos que podem fazer o empresário fechar o CNPJ.
Confira essas informações no texto abaixo!
Por que fechar um MEI?
Existem alguns motivos que podem fazer um empresário encerrar a existência de seu MEI. Confira os mais comuns:
- Encerramento das atividades: Quando o empreendedor decide não continuar com o negócio, seja por questões pessoais, falta de demanda ou outros fatores, a recomendação é encerrar o MEI;
- Mudança de regime tributário: Se o faturamento do MEI ultrapassa o limite anual (estabelecido de R$ 81 mil em 2025) ou se há necessidade de contratar mais funcionários, o empresário pode optar por migrar para outro regime, como o Simples Nacional.
- Falta de regularização: A não quitação de impostos ou a não entrega de obrigações pode levar ao encerramento do MEI para evitar complicações futuras.
Outros fatores que podem motivar o encerramento do MEI são mudanças de atividade profissional, problemas financeiros envolvendo o CNPJ e mesmo uma reorganização empresarial.
MEI inativo pode gerar dívidas no CPF
Apesar de ser um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não encerrar o MEI pode ocasionar dívidas diretamente para o CPF do proprietário da empresa.
Ao abrir um MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O não pagamento desse tributo pode ocasionar grandes problemas financeiros para o empreendedor.
Além de multas e juros pelo atraso do pagamento, esse débito pode ser inscrito na dívida ativa, o que se transforma em transtornos ainda maiores para o empreendedor.
Estar registrado na dívida ativa impossibilita o portador do CPF de abrir conta em bancos, contratar empréstimos, receber restituição de imposto de renda e impossibilita até mesmo tomar posse em concursos públicos, por exemplo.
Débitos em dívida ativa também podem ser cobrados de forma judicial, o que pode envolver penhora de bens e bloqueios de contas bancárias.
Por esses motivos, é importantíssimo ao perder o interesse no MEI, ou ser desenquadrado, realizar os trâmites necessários para encerrar o CNPJ;
Como fechar MEI? Passo a passo
O processo de encerramento do MEI é simples e pode ser realizado online, sem custos. Siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor: Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor.
- Clique em “Solicitar baixa”: Role a tela para baixo e localize a opção correspondente ao encerramento do MEI na aba de acesso rápido a serviços.
- Faça login com sua conta gov.br: Utilize seu CPF e senha cadastrados no sistema gov.br (pode ser necessário ter conta nível bronze ou prata)
- Confirme seus dados e finalize a solicitação: Revise as informações e confirme o encerramento.
- Gere e salve o comprovante de baixa: Após a conclusão, o sistema emitirá um comprovante que deve ser guardado para eventuais necessidades futuras.
É importante ter conhecimento que após fechar um MEI, a medida é irreversível. Entretanto, o empreendedor poderá abrir outro cadastro como MEI e em outra categoria, mas com outro número de registro.
O que fazer após fechar o MEI?
Após encerrar o MEI e emitir o comprovante da situação cadastral de baixa, ainda é necessário certificar que não existam pendências. É necessário realizar a Declaração Anual do Simples Nacional situação especial (exclusão).
Caso o dono do MEI encerre a empresa entre janeiro e abril, terá até o mês de junho para enviar a declaração de cancelamento do MEI.
Para os cancelamentos que ocorrem após o primeiro quadrimestre, a declaração tem prazo máximo de envio até o último dia do mês seguinte ao cancelamento do MEI. Caso aconteça o atraso do envio, o contribuinte pagará multas.
Como enviar declaração de encerramento do MEI?
Para enviar declaração siga os seguintes passos:
- Acesse o portal DASN SIMEI e informe seu CNPJ completo;
- Selecione o ano calendário da declaração, preencha os demais campos e selecione extinção em “Tipo de Declaração”;
- Informe o valor faturado pela empresa nos meses anteriores ao cancelamento do MEI;
- Envie a declaração e salve o arquivo gerado.
É importante também verificar se não existem outros débitos com a Receita Federal, Fazenda e INSS. Caso exista alguma pendência, além do valor devido, o contribuinte poderá pagar juros e multa.
Guarde todos os documentos e comprovantes emitidos para certificar que foi realizado o encerramento do MEI e o cumprimento de suas obrigações tributárias.
Quanto custa para fechar um MEI?
Fechar o MEI não tem custo algum e todo o processo pode ser realizado pelo próprio empreendedor
Entretanto, eventuais unidades atrasadas do DAS e demais impostos e multas por declarações atrasadas, por exemplo, precisam ser quitadas. Caso se apliquem, esses são os únicos custos.
Como quitar débitos do MEI?
Para regular a sua situação, é necessário acessar o site do Programa Gerador de DAS e:
- Inserir o CNPJ;
- Selecionar a opção “Emitir Guia de pagamento (DAS)”;
- Selecionar o ano-calendário com os meses sem pagamento;
- Marcar os meses que deseja pagar e clique em Apurar/Gerar DAS.
Caso o contribuinte tenha dívidas muito elevadas, poderá acessar o Portal do Simples Nacional (ou o e-CAC da Receita Federal), procurar pela área correspondente a parcelamentos e realizar a negociação da dívida.
O valor não é reduzido, nem conta com nenhum tipo de desconto, mas é possível parcelar o valor a ser pago, desde que nenhuma parcela fique abaixo dos R$ 50 e que o número de parcelas não seja superior a 60.
Vale ressaltar que no caso do parcelamento, o sistema é quem calcula a quantidade de parcelas de forma automática, e é programado para considerar o maior número de parcelas possível.
Cuidados e dúvidas comuns ao encerrar um MEI
Posso reabrir o MEI depois?
Não, não é possível reabrir MEI depois de cancelado. O cancelamento do MEI é irreversível. Entretanto, como já dissemos anteriormente, o empreendedor pode voltar a abrir uma empresa pelo regime do MEI, mas terá dados diferentes da anterior.
Perco meus direitos como contribuinte?
Não. As contribuições pagas como MEI continuam sendo válidas para o INSS.
Preciso de contador para dar baixa?
Não. Microempreendedores Individuais NÃO necessitam de contador para as emissões de nota fiscal, emissão do DAS, nem para emissão do parcelamento de potenciais dívidas e muito menos para a baixa do MEI, como explicado no texto acima.
O auxílio de um contador pode ser bem-vindo, seja por desconhecimento ou praticidade, mas não é necessário.
Agora que você sabe os procedimentos necessários e entendeu como fechar MEI, siga acompanhando a editoria Dinheiros do Terra!