MEI: veja profissões que foram excluídas da categoria em 2025
Além dessas, atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI
Treze profissões não se encaixam mais na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), segundo divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao anunciar o início do calendário de contribuição da categoria e dos autônomos.
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O INSS recomenda que, antes de buscar as guias para pagamento da sua contribuição previdenciária, o contribuinte confira se a profissão continua no rol de MEI. Isso porque algumas atividades foram excluídas da relação de microempreendedores individuais.
Profissões excluídas do MEI em 2025:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador (a) de marketing direto.
O órgão alerta ainda que atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
Contribuição do MEI
O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.
O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor.
