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MEI: veja profissões que foram excluídas da categoria em 2025

Além dessas, atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI

13 fev 2025 - 14h58
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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Treze profissões não se encaixam mais na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), segundo divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao anunciar o início do calendário de contribuição da categoria e dos autônomos.

O INSS recomenda que, antes de buscar as guias para pagamento da sua contribuição previdenciária, o contribuinte confira se a profissão continua no rol de MEI. Isso porque algumas atividades foram excluídas da relação de microempreendedores individuais.

Profissões excluídas do MEI em 2025:

  1. Alinhador(a) de pneus;
  2. Aplicador(a) agrícola;
  3. Arquivista de documentos;
  4. Balanceador(a) de pneus;
  5. Coletor de resíduos perigosos;
  6. Comerciante de fogos de artifício;
  7. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  8. Comerciante de medicamentos veterinários;
  9. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  10. Contador(a)/técnico(a) contábil;
  11. Dedetizador(a);
  12. Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  13. Operador (a) de marketing direto.

O órgão alerta ainda que atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.

Contribuição do MEI

O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados como MEIs os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20.

O recolhimento ao INSS é feito por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. O documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android. Pelo Portal do Empreendedor é possível obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor

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Fonte: Redação Terra
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