Comissão do Senado aprova texto de Renan Calheiros que amplia isenção do IR; texto vai à Câmara
Senador argumentou que texto da Câmara caminha lentamente e é usado em negociações pela anistia; segundo Lira, apenas proposta enviada pelo governo será votada pelos deputados
BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira, por 20 votos unânimes, o texto alternativo que isenta do Imposto de Renda salários de até R$ 5 mil. A decisão na comissão foi terminativa, o que permite o envio direto da proposta para a apreciação da Câmara dos Deputados, caso nenhum senador peça para que seja analisada também pelo plenário do Senado.
O projeto é capitaneado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), que inaugurou mais um capítulo na disputa política com o deputado Arthur Lira (PP-AL), relator de texto semelhante na Câmara. Os dois devem se enfrentar pelas vagas do Senado em Alagoas em 2026.
Renan argumentou que o texto da Câmara caminha em ritmo lento e está sendo usado em negociações pela anistia aos envolvidos em atos golpistas. Durante a votação, Renan afirmou que sua proposta já provocou uma aceleração da Câmara.
"O projeto (da Câmara) gera expectativas negativas para esse tema de grande relevância. A tramitação dessa matéria aqui já tirou o boi do mato, porque (os deputados) anunciaram a votação na próxima semana. O principal não é votar, é o que vão votar", declarou Renan durante a sessão.
Na terça-feira, 23, Arthur Lira comentou a investida de Renan e disse que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comprometeu-se a votar apenas o texto enviado pelo governo, sinalizando que a proposta de Renan não terá andamento na Casa.
"O presidente Hugo também ressaltou na reunião de líderes que não observará nenhum outro projeto nesta Casa que não o projeto do governo enviado para a Câmara dos Deputados", declarou Lira, cujo parecer foi elaborado a partir da proposta enviada pelo Executivo, já foi aprovado em comissão da Câmara, mas ainda aguarda votação no plenário da Casa.
No texto substitutivo apresentado, Renan manteve os principais pontos defendidos pelo governo, incluindo as compensações e a faixa de descontos escalonados do imposto para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
O senador, porém, adicionou novos trechos, como o que cria uma programa de refinanciamento de dívidas com a Receita Federal para famílias de baixa renda e o que estabelece uma compensação financeira a Estados e municípios que perderem arrecadação com as mudanças.
O projeto relatado por Renan foi aprovado na manhã desta quarta-feira, 24, na CAE em uma sessão de menos de 30 minutos e obteve unanimidade, incluindo os votos de senadores da oposição, como Tereza Cristina (PP-MS), Alan Rick (União-AC) e Izalci (PL-DF).
Veja os principais pontos:
Isenção e descontos
Renan manteve uma isenção de Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil. Também haverá alíquotas progressivas para quem ganha até R$ 7.350.
Taxação de super-ricos
O substitutivo determina o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para rendas anuais acima de R$ 600 mil. De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão, haverá uma alíquota progressiva que vai de 0% a 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, será de 10%.
Lucros e dividendos
O texto do Senado prevê que lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês serão taxados em 10%. Abaixo deste valor, haverá isenção. Para dividendos enviados ao exterior, a taxa na fonte também é de 10%. A tributação sobre lucros e dividendos só incidirá sobre resultados a partir de 1º de janeiro de 2026, impedindo a cobrança retroativa.
Refis para baixa renda
Renan adicionou um programa de refinanciamento para famílias com rendimentos de até R$ 7.350 regularizarem dívidas com a Receita Federal. A regra só valerá para pessoas físicas, e a parcela mínima será de R$ 200.
Compensação para Estados e municípios
Renan adicionou um trecho para determinar a compensação financeira a Estados e municípios que perderem arrecadação com as mudanças sobre o Imposto de Renda. Ele alega que só os municípios podem perder R$ 5 bilhões de arrecadação com alterações no tributo. A referência será o ano de 2025, com atualização pelo IPCA.