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Com o IVA Dual, consumidores saberão algo impossível hoje: o quanto pagam de imposto

Estrutura vai terminar com a cumulatividade de tributos no processo produtivo e o consumidor saberá o quanto de impostos terá pago. Preço final dos bens e serviços será menor

5 out 2021 - 04h11
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Em matéria de reformas estruturantes, o Brasil nunca deu saltos que pudessem representar um rompimento com o passado. Elas são feitas gradualmente, caminhando sobre pedras no fundo do rio, e ao final surge uma mudança genuína. É o caso da proposta da reforma tributária na criação do IVA Dual.

Trata-se de uma sistemática de apuração por débitos e créditos, incidindo sobre o valor agregado ao longo da produção de bens e serviços. Consistirá de em um IVA federal e de um IVA compartilhado pelos Estados e municípios.

Esse modelo faz com que o ônus econômico do tributo seja suportado pelo consumidor final, desonerando totalmente a cadeia produtiva. Essa estrutura terminará com a cumulatividade de impostos no processo produtivo e o consumidor saberá o quanto de impostos terá pago. O preço final dos bens e serviços, produto final, será menor.

Conceitualmente, a ideia do IVA Dual nasceu no Ipea, em 2017, no governo Temer. Fez parte de um amplo projeto de desenvolvimento do Brasil: "Desafios da Nação". Posteriormente, esse modelo de IVA foi proposto pelo senador Roberto Rocha no relatório da PEC 110/2019. É inegável o mérito do senador ao saber discernir o joio do trigo, visto que colheu o trigo.

Ele partiu da proposta ampla e unificadora de impostos apresentada pelo ex-senador Hauly, a PEC 110. Esta preconiza a fusão de nove tributos em único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O imposto será cobrado no destino. Hoje, é em parte na origem, tanto no ICMS quanto no ISS. Terminará, assim, com o maior inimigo do desenvolvimento harmonioso no País: a guerra fiscal entre Estados e municípios. Os Estados menos desenvolvidos arrecadarão impostos dos bens e serviços consumidos localmente. Essa sistemática permitirá maior equilíbrio tributário entre os entes federados e mais recursos para o desenvolvimento integrado nacional.

A proposta elimina dois impasses políticos:

  1. a fonte de recursos para a manutenção do fundo de desenvolvimento advinda da arrecadação dos entes subnacionais; e
  2. a administração e fiscalização da arrecadação do imposto subnacional realizadas em conjunto pelos Estados e municípios.

O IVA Dual segue o princípio da unificação e simplificação de impostos. Está centrado na maior fonte de arrecadação de tributos: o consumo. Serão criados dois tributos: 1) a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando os impostos federais PIS e Cofins; 2) o Imposto sobre Bens e Serviços, fundindo o ICMS e o ISS (dos Estados e municípios). O IPI, um imposto extrafiscal seletivo, utilizado para estimular ou desencorajar o consumo de determinados produtos e que permanecerá no âmbito federal.

A alíquota do IVA Dual será única e transparente, pois será calculada por fora: os consumidores saberão o quanto de impostos estarão pagando. Hoje, impossível.

O IVA é um modelo existente em mais de 170 países. O IVA Dual guarda os mesmos princípios existentes no Canadá e na Índia. Os entes subnacionais fiscalizarão e administrarão seus próprios impostos, em concordância com os preceitos constitucionais brasileiros.

A nova sistemática não aumentará, tampouco reduzirá a carga tributária. Esse será um outro nó a ser desatado. Promove-se a padronização de impostos e põe-se fim à panaceia tributária que corrói o ambiente de negócios no País.

Benefícios tributários serão eliminados, exceto a devolução de impostos às pessoas pobres ao consumirem produtos da cesta básica. Faz-se, assim, justiça tributária.

O Brasil é um dos poucos países que tributam as exportações. Na reforma proposta, elas estarão isentas, permitindo maior competitividade no comércio internacional. Salve o IVA Dual!

*PROFESSOR DE ECONOMIA DA EAESP-FGV. AUTOR DO LIVRO 'OK, ROBERTO. VOCÊ VENCEU! O PENSAMENTO ECONÔMICO DE ROBERTO CAMPOS'

Estadão
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