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As cinco dúvidas mais frequentes sobre seguro-desemprego

24 mar 2016 - 08h02
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O Financista consultou um especialista para responder as principais dúvidas sobre seguro-desemprego
O Financista consultou um especialista para responder as principais dúvidas sobre seguro-desemprego
Foto: Valdecir Galor/SMCS / O Financista

Um ano após as alterações nas regras do seguro-desemprego, as dúvidas sobre esse benefício ainda são frequentes. O Google divulgou nesta quarta-feira um Top 5 das perguntas mais buscadas sobre esse assunto nos últimos 90 dias no buscador.

O Financista consultou um especialista para responder essas questões. Confira abaixo as explicações da advogada trabalhista Valéria Galvão, do escritório Advocacia Trabalhista Borges.

1) Como calcular a duração do seguro-desemprego?

A quantidade de parcelas que o trabalhador receberá a título de seguro desemprego varia conforme o tempo de vínculo que ele tem com o empregador, sempre levando em conta os últimos 36 meses, conforme tabela abaixo:

Foto: O Financista

2) Qual é o valor máximo pago pelo seguro-desemprego?

O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do seguro-desemprego, conforme estabelece a Resolução Codefat 707/2013. Confira na tabela abaixo:

Foto: O Financista

Portanto, considerando que a média salarial dos últimos 3 meses tenha sido acima de R$ 2.268,05, o trabalhador receberá um valor fixo de R$ 1.542,24. Se a média for abaixo, deverá ser aplicado o cálculo "em cascata" conforme apresentado na tabela.

3) Como solicitar o seguro desemprego para uma empregada doméstica?

O empregado doméstico possui direito ao benefício do seguro desemprego somente quando for dispensado sem justa causa e que comprovar:

- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

O requerimento do benefício precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.

É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

Lembrando que para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela do seguro desemprego é de um salário mínimo. 

4) Qual é o intervalo para pedir outro seguro-desemprego?

A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o seguro-desemprego, deve-se contar 16 meses que compõem o período aquisitivo. Só então o desempregado pode requerer outro seguro.

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