As cinco dúvidas mais frequentes sobre seguro-desemprego
Um ano após as alterações nas regras do seguro-desemprego, as dúvidas sobre esse benefício ainda são frequentes. O Google divulgou nesta quarta-feira um Top 5 das perguntas mais buscadas sobre esse assunto nos últimos 90 dias no buscador.
O Financista consultou um especialista para responder essas questões. Confira abaixo as explicações da advogada trabalhista Valéria Galvão, do escritório Advocacia Trabalhista Borges.
1) Como calcular a duração do seguro-desemprego?
A quantidade de parcelas que o trabalhador receberá a título de seguro desemprego varia conforme o tempo de vínculo que ele tem com o empregador, sempre levando em conta os últimos 36 meses, conforme tabela abaixo:
2) Qual é o valor máximo pago pelo seguro-desemprego?
O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos 3 meses, enquadrada na respectiva faixa do limite de salário médio da tabela do cálculo do seguro-desemprego, conforme estabelece a Resolução Codefat 707/2013. Confira na tabela abaixo:
Portanto, considerando que a média salarial dos últimos 3 meses tenha sido acima de R$ 2.268,05, o trabalhador receberá um valor fixo de R$ 1.542,24. Se a média for abaixo, deverá ser aplicado o cálculo "em cascata" conforme apresentado na tabela.
3) Como solicitar o seguro desemprego para uma empregada doméstica?
O empregado doméstico possui direito ao benefício do seguro desemprego somente quando for dispensado sem justa causa e que comprovar:
- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
O requerimento do benefício precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa.
É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.
Lembrando que para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela do seguro desemprego é de um salário mínimo.
4) Qual é o intervalo para pedir outro seguro-desemprego?
A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o seguro-desemprego, deve-se contar 16 meses que compõem o período aquisitivo. Só então o desempregado pode requerer outro seguro.