Arrecadação federal soma R$ 278,8 bi em abril, alta de 7,8%
Segundo a Receita, é o maior resultado para meses de abril desde 2000, o início da série histórica
BRASÍLIA - A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 278,823 bilhões em abril, informou a Receita Federal nesta quinta-feira, 21.
O resultado de abril representa uma alta de 7,82% na comparação com o mesmo mês de 2025, descontada a inflação do período. Segundo a Receita, é o maior resultado para meses de abril desde 2000, o início da série histórica.
O IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 64,893 bilhões, representando crescimento real de 7,73%. Esse resultado pode ser explicado pelos aumentos reais de 4,84% na arrecadação com a estimativa mensal, de 7,22% na arrecadação do balanço trimestral, e de 6,34% na arrecadação do lucro presumido.
A receita previdenciária somou R$ 62,749 bilhões, crescimento real de 4,83% frente a abril de 2025. Segundo a Receita, o resultado foi puxado pela alta real de 3,61% da massa salarial em abril de 2026, na comparação com o mesmo período de 2025, além da expansão de 9,18% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em abril de 2026 em relação a abril de 2025.
Além disso, houve crescimento de 18,66% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a abril de 2025. Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos, a partir de janeiro do ano passado.
O IRRF-Rendimentos do Capital apresentou uma arrecadação de R$ 13,262 bilhões, representando crescimento real de 25,45%. Esse desempenho decorre dos aumentos nominais de 28,40% na arrecadação do item "Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)" e de 94,74% na arrecadação do item "Juros sobre Capital Próprio".
As receitas com o IOF, por sua vez, aumentaram 30,26% acima da inflação frente a abril de 2025, e atingiram R$ 8,046 bilhões. A arrecadação de abril de 2026 com esse imposto foi influenciada, principalmente, pelas operações relativas à saída de moeda estrangeira e de crédito, especialmente em decorrência de alterações legislativas implementadas em junho de 2025.
Acumulado do ano
A arrecadação de impostos e contribuições federais em 2026 até abril somou R$ 1,056 trilhão. O montante representa alta de 5,41% na comparação com o mesmo período de 2025, descontada a inflação do período. Segundo o órgão, é a maior arrecadação no quadrimestre desde 2000.
No relatório de divulgação, o Fisco atribui o desempenho da arrecadação em 2026 à receita previdenciária, de R$ 251,352 bilhões, com crescimento real de 5,23%. Esse resultado decorreu, segundo o órgão, do crescimento real de 3,35% da massa salarial e de 5,66% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário de abril de 2026 em relação a abril de 2025.
Além disso, houve crescimento de 18,50% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a abril de 2025. Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos, a partir de janeiro de 2025.
O PIS/Pasep e a Cofins totalizaram uma arrecadação de R$ 205,578 bilhões, representando crescimento real de 5,54%. Esse resultado decorre, principalmente, do aumento de 2,14% no volume de vendas (PMC-IBGE) e de 2,63% no volume de serviços (PMS-IBGE) entre dezembro de 2025 e março de 2026, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2024 e março de 2025, à recuperação da arrecadação relativa a setores inseridos no Perse e ao setor de combustíveis; e ao desempenho positivo do setor de eletricidade e gás, dos serviços financeiros e do Simples Nacional.
O IOF apresentou uma arrecadação de R$ 33,469 bilhões, um crescimento real de 40,77%. O desempenho vem de operações relativas a crédito, seguros e à saída de moeda estrangeira.
O governo aumentou a alíquota do IOF em junho de 2025 depois de uma série de impasses com o Congresso. A mudança tem turbinado a arrecadação dessa rubrica.
O IRRF-Rendimentos do Capital apresentou uma arrecadação de R$ 50,687 bilhões, representando crescimento real de 21,68%. O resultado do período pode ser justificado, principalmente, pelos aumentos nominais de 37,64% na arrecadação do item "Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)", de 42,35% na arrecadação do item "Juros sobre Capital Próprio (JCP)" e de 11,79% na arrecadação do item "Fundos de Renda Fixa".
No fim do ano passado, o Congresso aprovou aumentos nas alíquotas de fintechs e bets e de JCP, junto com um projeto que reduz os benefícios fiscais em 10%.
O texto eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre fintechs de maneira escalonada. A alíquota subiria de 9% para 12%, nível em que ficaria até o fim de 2027, antes de se acomodar em 15% a partir de 2028. Os bancos pagam 20% de CSLL, mas o imposto efetivo sobre financeiras não bancárias tende a ser maior, em parte por conta da rentabilidade mais alta.
Imposto de exportação do petróleo
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor fiscal Claudemir Malaquias, disse que, até maio, a arrecadação com o imposto de exportação incidente sobre o óleo bruto soma R$ 238,9 milhões. Ele, porém, destacou que ainda é necessário esperar fechar o mês. E lembrou também que o vencimento do tributo ocorre 60 dias após a conclusão do processo de embarque do petróleo.
Para acompanhar a redução de impostos federais sobre o diesel - adotada com o objetivo de conter alta de preços durante a alta da commodity para mitigar os efeitos da guerra no Irã -, o governo decidiu cobrar o imposto de exportação sobre o petróleo para desestimular a venda externa. O imposto de 12% tem duração e alíquota dependentes da evolução do petróleo Brent, por ter finalidade regulatória.
O técnico da Receita Federal destacou que houve choque de preços externo, ou seja, as empresas estão exportando a um preço diferenciado do que vinham exportando, também houve internamente alteração de política de preços.
"É a combinação desses fatores que dá o bolo todo arrecadado com esse tributo. Nós não fizemos análise isoladamente do setor de petróleo e gás com relação aos efeitos do choque na arrecadação ainda", argumentou. "É preciso que a gente tenha mais dados, para que possamos fazer uma base um pouco mais aprofundada", prosseguiu.
Malaquias disse ainda não ser possível mensurar o que é efeito do choque, o que é efeito do desempenho da empresa, o que é efeito do câmbio e o que é efeito do volume exportado dentro do resultado das empresas.
"Todos esses detalhes do mercado de óleo e gás interferem no resultado da empresa. Então, a gente não realiza essa análise rápida, dizendo, 'olha, aumentou o preço do barril de petróleo, por isso, aumentou a arrecadação do imposto'. A questão é um pouco mais complexa, envolve uma análise de mais dados e de mais informações", completou.
Tributação sobre lucros e dividendos
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor fiscal Claudemir Malaquias, disse que a tributação de lucros e dividendos, após a nova regra de tributação aprovada no fim do ano passado, soma R$ 885 milhões de janeiro a abril de 2026.
Segundo Malaquias, em abril de 2026 foram arrecadados com lucros e dividendos distribuídos a contribuintes residentes no Brasil o valor de R$ 292,7 milhões. No acumulado do ano, os lucros e dividendos pagos a residentes foi de R$ 675,5 milhões. Em relação a contribuintes não residentes, foi arrecadado o valor de R$ 128,7 milhões no mês passado e R$ 209,5 milhões no acumulado do ano.
No fim do ano passado, foi aprovada uma nova regra que estabelece a retenção na fonte do Imposto de Renda (IRRF) a uma alíquota de 10% sobre os valores que excedem o valor de R$ 50 mil mensais.
Perguntado por que ainda não foi arrecadado nem R$ 1 bilhão com o aumento do tributo no primeiro quadrimestre do ano - a expectativa é de uma arrecadação anual de R$ 28 bilhões -, Malaquias explicou que a arrecadação com dividendos decorre de ato voluntário da empresa de distribuir os valores aos seus sócios e acionistas.
"Ao longo da tramitação da medida, foram inseridos mecanismos que permitiram que, ao longo de 2026, fossem distribuídos resultados apurados até 2025 com isenção. E depois tivemos decisões judiciais que estenderam o período de aprovação para distribuição em 2026 até 31 de janeiro".
E completou: "Provavelmente, algumas empresas estão se valendo ainda dessa prerrogativa e aprovaram no início desse ano a distribuição de dividendos para os seus sócios e acionistas. Ou seja, essa aprovação de dividendos decorrentes de resultados apurados até 31 de dezembro 2025, que vão ser distribuídos em 2026, que era para ter incidência da medida, podem estar sendo distribuídos com isenção".
Ele acrescentou que as empresas fecharam a Declaração do Imposto de Renda em março e elas têm até 31 de julho para apresentar os seus dados fiscais. "Nós não temos ainda elementos suficientes para fazer essa análise e fazer uma comparação". Ele lembrou também que pode haver mudança de comportamento do contribuinte dada a mudança de tributação.
O técnico concluiu: "Para uma análise mais detalhada, mais consistente em torno do desempenho da arrecadação, em face da medida que trouxe uma nova incidência de dividendos, nós vamos ter que esperar um pouco mais de tempo".
Taxa das blusinhas
Malaquias disse que o mês de abril ainda não captou o efeito da isenção do imposto de importação de 20% para as compras de até US$ 50 - a chamada "taxa das blusinhas". "Vamos aguardar até o mês que vem para verificar o efeito da desoneração", pediu.
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