Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º; saiba como fazer
Pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS começa neste mês
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem consultar a antecipação do décimo terceiro salário pelo aplicativo Meu INSS ou no site, disponível neste link. A consulta do décimo terceiro também pode ser feita pelo telefone 135. Nesse caso, é necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A antecipação será paga em duas parcelas: a primeira, de 24 de abril a 8 de maio e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho. As datas são definidas com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS) e com base na renda do beneficiário. Quem ganha apenas o salário mínimo começa a receber antes de quem recebe mais que o mínimo. Veja abaixo os calendários.
Veja o calendário para quem recebe mais do que um salário mínimo:
Passo a passo de como consultar o 13º do INSS
O INSS disponibilizará um extrato com os valores a serem pagos e as datas específicas para cada beneficiário. Veja o passo a passo para consultar:
- Acesse o site ou o app Meu INSS;
- Faça o login com conta gov.br, com CPF e senha;
- Procure pelo ícone "Extrato de Pagamento";
- Ao acessar o extrato, o valor do 13º vai aparecer como código 104;
- É possível gerar o PDF no final da página, clicando em "Baixar PDF".
Qual é o valor das parcelas?
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela, sem a incidência do Imposto de Renda. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente. Já a segunda parcela pode ter desconto do IR dependendo do valor. O desconto do IR na segunda parte do 13º ocorre se o benefício mensal é de a partir de R$ 3 mil.
Incapacidade temporária
O Ministério da Previdência esclarece que os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Por lei, os segurados que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a décimo terceiro salário./COM AGÊNCIA BRASIL