Alíquotas, cesta básica, divisão de fundos: o que falta regulamentar na reforma tributária
Parlamentares ainda precisam definir, por meio de lei complementar, pontos importantes do texto, a começar pelas alíquotas da CBS e IBS
BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto da reforma tributária nesta sexta-feira, mas pontos importantes terão regulamentação posterior, por meio de lei complementar. O projeto ainda será analisado pelo Senado.
A proposta cria um novo modelo de tributação sobre consumo e adota o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, que unifica tributos federais) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal), e um Imposto Seletivo, regulatório, para coibir consumo de produtos como álcool e cigarro.
Itens da cesta básica isentos
Um ponto que gerou divergência ao longo da discussão era a tributação ou não da cesta básica. O texto construído na Câmara optou por estabelecer a criação de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Atualmente, cada Estado e a União têm uma definição dos itens que compõem essa cesta — além dos triviais arroz e feijão, itens como queijos finos e salmão também contam com benefícios tributários. Para uniformizar, uma lei complementar vai definir qual será a lista de produtos que terão alíquota zero daqui em diante.
Alcance do Imposto Seletivo (IS)
A função do Imposto Seletivo será regulatória. O novo tributo vai incidir sobre itens que o governo deseje coibir o consumo, e que sejam prejudiciais à saúde e meio ambiente. Esse tipo de cobrança também é conhecida como "imposto do pecado", e costuma incidir sobre itens como bebidas alcoólicas e cigarros.
Uma lei complementar vai definir os itens poderão ser taxados pelo tributo, que também poderá incidir sobre bens e serviços da Zona Franca de Manaus para garantir a preservação ambiental.
Critérios de divisão do Fundo Regional
Os critérios de divisão dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), que receberá aportes do governo federal para Estados e municípios, serão estabelecidos em lei complementar. A União se comprometeu a bancar o fundo com aporte de R$ 8 bilhões em 2029 e elevação gradual, até chegar a R$ 40 bilhões a partir de 2033, em valores corrigidos pela inflação.
A falta de consenso entre os Estados fez com que o critério de repartição não entrasse no texto da PEC. Se houver acordo, a mudança pode ser feita no Senado. Caso contrário, a regulamentação fica para lei complementar.
Fundo da Amazônia
Além do fundo de desenvolvimento, o texto aprovado prevê a criação de um fundo específico para o desenvolvimento do Estado do Amazonas, que também será bancado pela União. Não há estimativa de custo para esse novo fundo.
Sua criação depende de lei complementar, que vai determinar o valor mínimo de aporte anual e critérios de correção. Além de usar os valores para ações de desenvolvimento, o texto aprovado prevê que o dinheiro poderá ser usado para compensar eventual perda de arrecadação. Ainda há espaço para a União fazer mais aportes adicionais, condicionados à redução de benefícios para Zona Franca de Manaus desde que com anuência do Estado do Amazonas.