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AGU pede ao STF para encerrar ações sobre base do PIS/Cofins que somam R$ 117,6 bi

Governo sustenta que, desde decisão favorável às empresas em 2017, multiplicaram-se ações que querem reproduzir mesma lógica a outras despesas, em busca da redução da carga tributária

22 set 2025 - 17h58
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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a legalidade da incidência de "tributo sobre tributo" para encerrar milhares de ações movidas na Justiça sobre o tema. O órgão cita, em especial, três temas que aguardam julgamento na Corte e, juntos, podem causar um impacto de R$ 117,6 bilhões para os cofres públicos.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e foi protocolada na última sexta-feira, 19. O processo foi distribuído por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. Ela foi relatora da chamada "tese do século" e votou para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, em 2017 — decisão que custou centenas de bilhões de reais à União e até hoje é criticada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A AGU sustenta que, desde a decisão favorável às empresas na "tese do século", multiplicaram-se na Justiça ações que querem reproduzir a mesma lógica a outras despesas, em busca da redução da carga tributária.

Órgão cita, em especial, três temas que aguardam julgamento na Corte
Órgão cita, em especial, três temas que aguardam julgamento na Corte
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) citados na petição, os três temas que questionam a base de cálculo do PIS/Cofins no Supremo alcançam mais de 113 mil processos. A maior parte é sobre a inclusão do PIS/Cofins na própria base (44 mil) e inclusão do ISS na base do PIS/Cofins (42 mil), e outros 3 mil tratam da inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins.

A AGU argumenta que, quando a Corte excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, não declarou a inconstitucionalidade da incidência de um tributo sobre outro e analisou apenas as peculiaridades do recolhimento do ICMS.

O órgão ainda ressalta que a Reforma Tributária, cuja implementação está prevista até 2027, trará novas regras que acabam com a incidência de tributo sobre tributo. "Após esse marco temporal, a discussão que dá origem a toda a celeuma narrada nesta petição inicial perderá sua causa, passando a viger um novo ordenamento sobre a matéria, desapegado dos esqueletos do passado", destaca um trecho.

Estadão
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