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'Penduricalhos': entenda nova liminar de Dino que tenta frear supersalários de servidores

Ministro decidiu proibir qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto de R$ 46.366,19

20 fev 2026 - 09h10
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O ministro Flávio Dino decidiu na quinta-feira, 19, suspender ‘qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional’
O ministro Flávio Dino decidiu na quinta-feira, 19, suspender ‘qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional’
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quinta-feira, 19, uma nova liminar ampliando o escopo de proibições do pagamento de "penduricalhos" a servidores federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão também se aplica a Estados e municípios. 

Na decisão, o ministro impediu que o Congresso Nacional aprove novas leis que prevejam o pagamento de penduricalhos que extrapolem o teto remuneratório a funcionários ⁠públicos dos Três Poderes, de R$ 46.366,19 mensais, valor correspondente ‌ao salário dos ministros do STF.

A medida complementa a liminar anterior, de 5 de fevereiro. Nela, Dino deu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem e suspendam o pagamento das verbas indenizatórias sem base legal a seus servidores públicos. 

Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estejam previstos em lei – aprovadas pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, conforme a esfera de competência – deverão ser suspensos. 

Na decisão de quinta-feira, Dino também proibiu o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito anterior à liminar, além daquelas já recebidas até a data de sua publicação, no dia 5 de fevereiro.

As duas liminares de Dino terão de ser referendadas ou derrubadas pelo plenário do Supremo de forma colegiada.

O que são penduricalhos 

O termo "penduricalho" é usado para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados à remuneração-base de servidores públicos e magistrados. 

Esses valores, em tese, servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro. Na prática, porém, esses benefícios elevam o valor dos salários e permitem que a remuneração ultrapasse o teto previsto na Constituição.

Na decisão, Flávio Dino afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de 'indenizações', gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou Dino, ainda no primeiro despacho.

Em dezembro, a remuneração líquida dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo atingiu média de R$ 148.971,88. No total, a folha salarial dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo alcançou meio bilhão (R$ 546.318.579,97) de reais em valores brutos, apenas em dezembro passado. 

“É um dever básico de quem manuseia dinheiro público, pois para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200 mil (ou mais) não bastam expressões genéricas como ‘direitos eventuais’, ‘direitos pessoais’, ‘indenizações’, ‘remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”, frisou Dino, na decisão de ontem.

Entidades questionam decisão 

Pelo menos 15 associações ligadas a carreiras jurídicas apresentaram até a noite desta quinta-feira petições endereçadas ao ministro Flávio Dino, nas quais questionam a decisão de suspender os penduricalhos. São elas:

  • Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
  • Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
  • Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
  • Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM)
  • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
  • Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
  • Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)
  • Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
  • Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP)
  • Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON)
  • Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF)
  • Sindicato dos Magistrados do Brasil (SINDMAGIS)
  • Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT)
Fonte: Portal Terra
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