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STJ condena Aviões do Forró a pagar R$ 100 mil por regravar música sem autorização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma condenação contra a banda Aviões do Forró em um processo envolvendo direitos autorais da canção "Pra Lavar".

18 jun 2026 - 10h09
(atualizado às 10h36)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma condenação contra a banda Aviões do Forró em um processo envolvendo direitos autorais da canção "Pra Lavar". A decisão, tomada de forma unânime pela Quarta Turma da Corte, determina o pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos compositores da obra.

A ação foi movida pelos músicos Arley e Allan Sousa, integrantes do grupo Diboa, que alegaram que a música foi regravada e utilizada sem autorização prévia dos autores.

Ao analisar o caso, os ministros mantiveram o entendimento já adotado pela Justiça de Pernambuco, que reconheceu a violação dos direitos dos compositores e o prejuízo moral decorrente da utilização indevida da obra.

Xand Avião e Solange Almeida integravam banda extinta.
Xand Avião e Solange Almeida integravam banda extinta.
Foto: Portal de Prefeitura

Durante o processo, a defesa da banda sustentou que a canção teria sido apenas executada em apresentações pontuais, sem finalidade comercial. No entanto, esse argumento não convenceu o Judiciário.

Na decisão de primeira instância, o juiz Cláudio Malta destacou que os elementos reunidos na ação apontavam justamente para a exploração econômica da música. Segundo ele, havia provas de acordos comerciais envolvendo o uso do refrão da canção, além da comercialização de produtos ligados à obra por canais associados ao grupo musical.

"As provas dos autos dizem justamente o contrário, no instante em que firmaram contrato com empresa Skol para lucrar com o refrão da música, além da venda, por meio de canais oficiais da banda Aviões, de produtos relacionados à obra Pra Lavar", escreveu o magistrado.

O juiz também ressaltou que os criadores possuem direito exclusivo sobre os benefícios financeiros e morais gerados por suas composições.

"Os criadores da música Pra Lavar, obra de espírito, têm o direito de gozar dos benefícios morais e econômicos resultantes da reprodução de sua criação", registrou.

Outro ponto considerado pela Justiça foi o fato de os autores terem tentado resolver a situação extrajudicialmente antes de ingressarem com a ação. Segundo os autos, notificações enviadas aos responsáveis pelo grupo não receberam resposta.

A música "Pra Lavar" ganhou notoriedade no cenário do forró ao retratar a rotina de um trabalhador que encontra nos fins de semana um momento de descanso e diversão após dias intensos de trabalho. A disputa judicial se arrastou por anos até chegar ao STJ, que agora confirmou a obrigação de indenização em favor dos compositores.

O grupo acabou em 2018, depois de 16 anos de atividade. Solange Almeida dividia os vocais com Xand Avião. Ambos seguem carreira solo desde então.

Portal de Prefeitura
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