Mariah Carey recebe US$ 92 mil após processo por plágio de 'All I Want for Christmas Is You' ser arquivado
Justiça determina que advogado dos autores da ação pague honorários advocatícios da cantora após caso ser descartado em março
Mariah Carey encerra 2025 com uma vitória judicial envolvendo seu maior sucesso natalino. A cantora foi indenizada em mais de US$ 92 mil (aproximadamente R$ 505,480 mil) em honorários advocatícios após um processo por violação de direitos autorais contra "All I Want for Christmas Is You" ser arquivado por falta de fundamento. A decisão, que inclui críticas contundentes à condução do caso, estabelece um precedente contra ações infundadas na indústria musical.
O caso foi considerado tão absurdo que a juíza determinou que os advogados que entraram com a ação paguem do próprio bolso as despesas jurídicas de Carey. Segundo documentos judiciais obtidos pela revista americana People, a cantora receberá a indenização do advogado Gerard P. Fox, que representou os autores da ação. A sanção faz parte de um total de US$ 109.983 (aproximadamente R$ 604 mil) impostos pela corte aos responsáveis pelo processo.
O caso iniciou em novembro de 2023, quando os músicos Andy Stone e Troy Powers entraram com uma ação de US$ 20 milhões (aproximadamente R$ 109 milhões) contra Carey, seu coautor Walter Afanasieff e outros envolvidos na produção de "All I Want For Christmas Is You". A dupla alegava que o clássico natalino de 1994 teria copiado elementos de uma canção homônima, lançada por Stone e Powers em 1989 sob o nome artístico Vince Vance & the Valiants. Os autores reivindicavam que a canção da americana reproduzia melodias, letras e até estruturas musicais da composição country lançada cinco anos antes.
A juíza federal Mónica Ramírez Almadani arquivou o processo em março deste ano, determinando que não havia evidências suficientes para comprovar a acusação de plágio. No dia 23 de dezembro, Almadani impôs as sanções financeiras. Nos documentos encontrados pela revista People, a juíza escreveu que estava concedendo as sanções, em parte, "com propósitos de punição e dissuasão". Segundo a decisão, Carey e os demais réus — a produtora Sony Music, a empresa de publicação e gerenciamento Kobalt Publishing e o produtor Walter Afanasieff — incorreram em "despesas desnecessárias respondendo a argumentos jurídicos frívolos e alegações factuais sem fundamento".
Durante o processo judicial, o musicólogo Dr. Lawrence Ferrara concluiu que a música de Carey e a música de Stone são "músicas muito diferentes e o único elemento de semelhança é o uso da mesma ideia lírica e dos clichês de canções natalinas que eram comuns antes" do lançamento da música de Stone.
As músicas foram consideradas suficientemente diferentes em melodia, harmonia, ritmo e letra para não infringirem os direitos autorais.