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Justiça classifica como ilegal acordo entre Bernardo Paz, fundador de Inhotim, e governo de Minas

20 obras do museu seriam usadas para pagamento de dívida tributária de R$ 471 milhões contraída pelo conglomerado do setor de mineração Itaminas, do fundador do Instituto, Bernardo Paz

9 out 2020 - 14h13
(atualizado em 9/10/2020 às 10h55)
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BELO HORIZONTE - A Justiça em Minas Gerais barrou, e chamou de "ilegal", o acordo que seria fechado entre o fundador do Instituto Inhotim, Bernardo Paz, e o governo estadual para utilização de 20 obras do museu para pagamento de dívida tributária de R$ 471 milhões contraída pelo conglomerado do setor de mineração Itaminas, também criado por Paz. Com a decisão da Justiça, o acordo só valerá caso haja decisão favorável em recurso que poderá vir a ser apresentado.

O termo pelo acerto da dívida com utilização das obras já havia sido aprovado tanto pelo empresário como pelo Estado. Restava a homologação da Justiça. Em sentença com data de hoje, 8, a juíza Barbara Heliodora Quaresma Bomfim, da Primeira Vara de Feitos Tributários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, afirmou que o acordo fechado entre as partes é "ilegal e nulo de pleno direito, por vícios de motivação e finalidade".

O valor é referente ao não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Entre as obras que entraram no acordo estavam Celacanto Provoca Maremoto, Carnívoras (ambas de Adriana Varejão), e Beam Drop, do artista americano Chris Burden, que morreu em 2015. Inhotim é considerado o maior museu a céu aberto do mundo.

Para o fechamento do acordo houve ainda redução no valor total da dívida, para R$ 111,7 milhões, depois da adesão da empresa a programa de recuperação fiscal.

O termo previa que o Estado passasse a ter influência em Inhotim, mas sem participar de sua administração, estabelecendo, por exemplo, que o museu não poderia "sem a concordância expressa do Estado, desfazer-se de quaisquer de suas obras próprias, permanentes ou não, incluindo o acervo botânico e paisagístico, assim como deliberar sobre cisão, fusão e incorporação". Dizia ainda que, "na hipótese de sua dissolução, os bens de seu acervo próprio, permanentes ou não, inclusive o acervo botânico e paisagístico, serão destinados exclusivamente ao Estado de Minas Gerais".

Na avaliação da juíza, "no presente caso, é evidente que a solução adotada pela Administração Fazendária é contrária ao interesse público, segundo a visão do homem médio, sendo passível de controle judicial". Uma das justificativas apresentadas para o fechamento do acordo, o da perenidade do museu, também foi rechaçada pela magistrada. "Bastaria que fosse realizado o tombamento de todo acervo de obras de arte em questão, sem que isso implicasse nenhuma renúncia fiscal", indica.

Em nota, o grupo Itaminas afirmou que as obras são de propriedade particular e que foram adquiridas com recursos privados e estão cedidas em comodato para o Instituto Inhotim. "Sendo assim, o Grupo Itaminas recebeu a decisão com surpresa, mas com parcimônia, pois confia na legalidade do acordo firmado junto ao Estado de Minas Gerais, o que certamente será reconhecido pelo TJ-MG quando da apreciação do recurso judicial que será oportunamente interposto", diz a nota.

A Advocacia Geral do Estado (AGE) informou que não foi notificada da decisão judicial. A família de Bernardo Paz disse que, por motivos de saúde, o empresário não falaria sobre a derrubada do acordo e a apresentação de possível recurso.

Paz foi presidente do conselho de administração do Inhotim até novembro de 2017, quando foi substituído pelo economista Ricardo Gazel. O Inhotim disse que "continua acompanhando o processo com interesse", e que "o acordo entre o Grupo Itaminas e o Estado de Minas Gerais é uma via que colabora para a sua perenidade como instituição relevante para a educação, turismo e cultura de Minas Gerais".

Estadão
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