Zé Felipe tem direito aos lucros gerados pelas empresas da Virgínia durante o casamento? Advogados explicam caso polêmico!
Diante da separação e divórcio do casal, um dos pontos de discussão é quanto aa partilha de bens. Uma disputa que envolve discussão societária e de participações mostra que, na legislação brasileira, Zé Felipe pode ficar com parte dos bens de Virgínia
O anúncio da separação entre Zé Felipe e Virginia Fonseca ganhou um novo capítulo com a informação de que o cantor entrou na Justiça pedindo a partilha dos bens acumulados durante o casamento.
O cantor, em rumor de affair com Ana Castela, teria solicitado ainda a investigação de todos os ativos financeiros da influenciadora, incluindo empresas e contas bancárias. A movimentação levanta uma dúvida comum nas discussões de partilha de bens: em um divórcio, um dos cônjuges têm direito aos lucros das empresas que estão no nome da outra pessoa?
Conforme divulgado, a ação pede o bloqueio de 50% de bens como imóveis, veículos, aeronaves e participações societárias em marcas como a WePink, a Maria's Baby e a VF Holding. Os advogados do cantor alegam que Virginia teria ocultado parte do patrimônio que, por lei, também pertenceria a ele, uma vez que o casal era casado em regime de comunhão parcial de bens.
De acordo com a advogada e professora Vanessa Paiva, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Zé Felipe e Virginia se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal padrão quando não há pacto antenupcial em sentido diverso.
"Nesse regime, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram o patrimônio comum do casal, independentemente de estarem registrados em nome de apenas um dos cônjuges. Portanto, se as empresas da Virginia foram constituídas ou passaram a gerar lucros durante o casamento, Zé Felipe tem direito à metade desses resu...
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