Saiba por quais crimes ex-professor pode ser condenado após fala polêmica sobre filha de Roberto Justus
Roberto Justus e Ana Paula Siebert fizeram um desabafo nas redes sociais
A declaração feita por
Marcos Dantas, ex-docente da UFRJ, envolvendo a expressão "só guilhotina" ao se referir à filha de
Roberto Justuse
Ana Paula Siebert, pode acarretar sérios desdobramentos judiciais. O comentário foi feito nas redes sociais após a publicação de uma foto da menina, de apenas cinco anos, utilizando uma bolsa de marca de luxo, e causou grande repercussão. O
Portal LeoDias, que procurou especialistas em direito digital para entender de que forma o episódio pode ser tratado legalmente, divulgou o que pode acontecer.
Segundo o advogado
Jonatas Lucena, que atua na área de crimes cibernéticos, a frase divulgada pode ser interpretada como incitação ao crime, conforme descrito no Artigo 286 do Código Penal.
"Esse tipo de fala pode ser interpretado como um incentivo à violência, o que é crime. Mesmo que tenha sido uma 'opinião', a lei trata com seriedade esse tipo de conteúdo",afirmou Lucena.
Ele também ressaltou que o comentário pode ser visto como apologia ao crime, quando há defesa ou enaltecimento público de ações criminosas. Além disso, se for considerada uma agressão direta à criança, o caso ainda pode configurar crime contra a honra, como difamação ou injúria.
O advogado e perito em crimes digitais
José Milagre, que também conversou com o veículo, reforçou que o caso pode ter consequências tanto na esfera penal quanto na cível, o que significa que o ex-professor poderá enfrentar ações judiciais e, possivelmente, ser obrigado a indenizar por danos morais.
Milagre enfatiza que a declaração afetou diretamente a dignidade e a imagem de uma criança, o que torna o caso ainda mais grave.
"Mesmo que o post tenha sido apagado, o dano já foi causado. A Justiça entende que é possível pedir retratação, proibição de novas postagens e pagamento de indenização, inclusive aos pais da criança, se for comprovado que eles também foram afetados pela situação", explicou.
O especialista acrescentou que a conduta também pode infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção da dignidade e imagem de menores de idade. "Expor uma criança ao ridículo ou à humilhação pública, especialmente na internet, é algo que pode ser punido com prisão e multa", declarou.
Confira os principais crimes que podem ser apurados nesse contexto:
•Incitação ao crime: quando há estímulo público à prática de ato ilegal;
•Apologia ao crime: quando se faz elogio ou defesa de crime;
•Ameaça: se o comentário for interpretado como intimidador ou amedrontador;
•Ofensa contra menor: ataque direto à honra ou imagem da criança;
•Violação ao ECA: ao expor uma criança de forma constrangedora ou humilhante.
Além da esfera criminal e cível, os especialistas alertam que Marcos Dantas poderá sofrer consequências institucionais, ainda que já esteja aposentado.
"Se houver previsão nas regras da universidade onde ele atuava, é possível abrir uma apuração interna sobre a conduta, principalmente por se tratar de alguém que já representou uma instituição pública", observou Milagre.
Outro aspecto relevante é que indivíduos que compartilharam o conteúdo original, sabendo de seu teor ofensivo, também podem ser responsabilizados.
"Se ficou claro que a pessoa sabia do teor ofensivo e mesmo assim ajudou a espalhar, ela também pode responder na Justiça, tanto por danos morais quanto por crime", explicou o perito.
Por fim, os advogados recomendam que, em situações como essa, as vítimas façam boletim de ocorrência e armazenem provas, como capturas de tela, para facilitar a investigação policial. Mesmo que o conteúdo seja deletado posteriormente, isso não isenta o autor de prestar contas à Justiça.
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