Quem ficará com o direito das músicas de Preta Gil? Advogada explica trâmite pós-morte
Direito das músicas de Preta Gil farão parte da herança; saiba para quem vai o valor
Com a morte de Preta Gil, de 50 anos, a família precisará resolver algumas burocracias a respeito do legado financeiro que ela deixou em vida. A cantora, que faleceu no último domingo (20) após uma longa batalha contra o câncer, deixou aproximadamente R$ 20 milhões de herança, além de seus empreendimentos como sócia da Mynd e os direitos autorais de suas músicas.
Em entrevista ao Mais Novela, a advogada especialista em direito autoral Yasmin Arrighi explicou para quem vai o copyright das canções de Preta: "Após a morte de um artista, os direitos patrimoniais sobre suas obras são automaticamente transmitidos aos herdeiros legítimos ou testamentários, conforme determina o Código Civil brasileiro (art. 1.784) e a Lei de Direitos Autorais (LDA, art. 41)".
Ou seja, quem terá direito será Francisco Gil, o único filho deixado pela cantora: "A gestão desse patrimônio imaterial pode ser feita diretamente pelos herdeiros ou por meio de empresas especializadas, advogados ou administradores patrimoniais, desde que sejam respeitados os limites legais, contratuais e éticos relacionados ao legado do artista".
Direitos patrimoniais X direitos morais
Essa diferença é importante para compreender o que é herdado pelo filho. Arrighi explica que os direitos patrimoniais se referem ao valor que aquela obra gera: "Os direitos patrimoniais referem-se à exploração econômica da obra: reprodução, distribuição, execução pública, adaptação, tradução, entre outros. Esses direitos têm duração limitada: no Brasil, são válidos por 70 anos após a morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento (art. 41 da LDA)".
Já os morais são aqueles que garantem:
- O direito de ser reconhecido como autor da obra;
- O direito de preservar a integridade da obra (ou seja, impedir alterações que desvirtuem sua essência);
- O direito de retirar a obra de circulação em certas condições.
O herdeiro pode vender o direito?
A advogada explica que, se quiser, Chico pode vender os direitos autorais da mãe: "Os herdeiros podem vender, ceder ou licenciar os direitos patrimoniais do artista falecido, desde que a negociação respeite os limites estabelecidos pela LDA e os princípios dos direitos morais".
Mas é importante lembrar que o que se negocia é o direito patrimonial, ou seja, a possibilidade de reproduzir, distribuir ou explorar economicamente a obra. Além disso, os direitos morais não podem ser vendidos. Portanto, qualquer cessão deve garantir o respeito ao nome do autor e à integridade da obra. "Essas negociações devem ser formalizadas por meio de contratos específicos, que levem em consideração cláusulas claras e o cumprimento de eventuais acordos firmados em vida pelo artista", completou a especialista.