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MC Poze do Rodo deixa a prisão após decisão do TRF-3 e nega envolvimento com facções

Cantor foi solto nesta quinta-feira (14) após quase um mês de detenção preventiva no âmbito da Operação Narco Fluxo; veja

14 mai 2026 - 17h42
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O cantor Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, foi solto no início da tarde desta quinta-feira (14) após uma decisão da Justiça Federal. O artista deixou o Presídio Joaquim Ferreira, no Complexo de Gericinó, em Bangu, sob escolta de agentes da Polícia Penal e acompanhado por seus advogados.

Foto: Mais Novela

Na saída, vestido de forma casual, Poze foi recebido com abraços por familiares, amigos e fãs que o aguardavam na porta da unidade prisional. Ao ser questionado sobre as investigações, o MC foi enfático em sua defesa pessoal: "Não tenho ligação e nem envolvimento com nada. Não tenho envolvimento com facção".

A soltura ocorreu após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) aceitar o pedido de extensão de um habeas corpus concedido a outros investigados na Operação Narco Fluxo. A desembargadora Louise Vilela Leite Filgueiras fundamentou a decisão apontando o excesso de prazo nas investigações e a falta de uma denúncia formal por parte do Ministério Público Federal, ressaltando que a prisão preventiva não deve ser utilizada como instrumento para forçar a produção de provas.

O advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, que lidera a defesa do cantor, celebrou a medida ao afirmar que o pedido foi aceito para encerrar o que classificou como um "aprisionamento desnecessário e ilegal".

Operação Narco Fluxo e medidas cautelares

MC Poze do Rodo é um dos alvos da Operação Narco Fluxo, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa suspeita de movimentar mais de R$ 1,6 bilhão em esquemas de lavagem de dinheiro, envolvendo bets ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas. Além de Poze, outros nomes conhecidos, como MC Ryan SP e Raphael Sousa Oliveira (criador da página Choquei), também foram citados nos desdobramentos da operação, que investiga a ocultação de valores por meio de criptoativos e transporte de dinheiro em espécie.

Apesar de ter a prisão preventiva revogada, o cantor precisará cumprir uma série de medidas cautelares impostas pela Justiça para garantir sua liberdade provisória. Entre as restrições, o artista deve comparecer mensalmente em juízo e a todos os atos do processo, além de estar proibido de deixar o país, tendo que entregar seu passaporte às autoridades. A magistrada também determinou que Poze não pode se ausentar da cidade onde reside por mais de cinco dias sem prévia autorização judicial e deve manter seu endereço devidamente atualizado junto ao tribunal.

Defesa critica "espetáculos midiáticos"

Em nota oficial, a defesa técnica de Marlon Brandon festejou a liberdade de todos os investigados, criticando a condução da Polícia Federal e o que chamou de "exóticos expedientes" para manter as prisões. No documento, os advogados reforçaram que a regra na democracia deve ser a liberdade e atacaram a exposição do caso.

"Não se pode prender para investigar, e de forma ainda mais reprovável, não se pode prender para criar espetáculos midiáticos. O Poder Judiciário mais uma vez, de forma serena e certeira, preservou as garantias constitucionais", destacou o texto, que também solicitou respeito à intimidade do cantor durante sua retomada ao convívio familiar.

Leia a nota na íntegra

"A defesa técnica de Marlon Brandon festeja a liberdade de todos os investigados de uma famigerada operação da Polícia Federal que perseverou seus pedidos de prisão por exóticos expedientes.

O Acórdão do TRF-3 guarda uma identidade com a decisão liminar proferida pelo STJ que fora obliquamente pervertida por uma nova ordem de prisão: a regra na democracia é a liberdade, e não o aprisionamento.

Não se pode prender para investigar, e de forma ainda mais reprovável, não se pode prender para criar espetáculos midiáticos.

O Poder Judiciário mais uma vez, de forma serena e certeira, preservou as garantias constitucionais.

Pede-se respeito ao momento de retomada do convívio familiar de nosso constituinte, sem qualquer exposição desnecessária de sua intimidade.

Por fim, parabenizamos as defesas que reiteraram o que sabemos: advocacia forte é advocacia unida."

Mais Novela
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