Mariana Rios terá direito a herança da sogra? Advogada explica sucessão
Mariana Rios terá direito a herança? Sogra da apresentadora tem fortuna de US$ 2 bilhões; veja
Ana Maria Diniz, filha de Abílio Diniz e sogra de Mariana Rios, é herdeira e administradora de uma fortuna familiar estimada em US$ 2 bilhões. A empresária lidera o inventário da herança e investe em iniciativas sociais e startups, destacando-se como ativista da educação. Primogênita do fundador do grupo Pão de Açúcar, ela assumiu papel central na gestão dos negócios familiares após a morte do pai, controlando um dos maiores patrimônios empresariais do Brasil.
Com o noivado entre Mariana Rios e Juca Diniz, filho de Ana Maria, muitos se questionam sobre o eventual acesso da atriz à fortuna bilionária da família. Embora Mariana tenha falado abertamente sobre sua relação harmoniosa com a sogra, destacando que ambas compartilham uma abordagem prática na convivência familiar, a questão sucessória desperta curiosidade. Ana Maria combina a administração da herança bilionária com projetos filantrópicos voltados principalmente para a educação brasileira, mantendo controle rigoroso sobre os bens familiares.
Apesar da boa convivência, os internautas querem mesmo é saber a respeito da fortuna que a empresária tem acumulada. Para entender mais sobre esse valor, conversamos com Hellen Moreno, advogada especialista em Direito de Família.
Mariana Rios terá direito a herança da sogra?
Segundo a advogada, a atriz não possui direitos diretos sobre a fortuna da sogra, mesmo sendo casada com o herdeiro: "Para a legislação brasileira, a sogra, mesmo sendo herdeira de uma fortuna, não transmite automaticamente um centavo à nora só porque ela é casada com o filho herdeiro. O direito à herança é uma expectativa, que depende de morte e de vínculo de sucessão direto. Ou seja: a nora não herda da sogra".
Mariana só teria acesso indireto aos bens caso seu marido Juca Diniz herdasse da mãe e, posteriormente, ela viesse a herdar dele. "Funciona assim: se a sogra falece, a herança vai para os herdeiros dela (filhos, netos, eventualmente bisnetos), e nunca para a nora, salvo se houver disposição expressa em testamento. A única forma de Mariana acessar parte dessa fortuna seria através da herança que eventualmente receberia do marido, caso ele falecesse após ter herdado de Ana Maria", esclarece Hellen Moreno.