Juju Ferrari vai ser presa? Advogada explica questão judicial após barraco com Perlla
Juju Ferrari pode ser presa? Influencer brigou com Perlla no começo do mês; saiba o que pode acontecer agora
Na noite do último dia 6 de agosto, um desentendimento entre a cantora Perlla e a influenciadora Juju Ferrari virou espetáculo em uma residência do Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio. Perlla, que vive no mesmo condomínio do ex‑marido, Patrick Abrahão, teria ido até a casa dele e encontrado Juju entre os convidados de uma confraternização. O clima esquentou durante o bate‑boca, com pessoas tentando conter a situação, até que Juju, em um momento de fúria, arremessou o conteúdo de uma taça no rosto da cantora.
O episódio ganhou rápida repercussão nas redes sociais, alimentando especulações sobre o possível envolvimento amoroso entre Juju e Patrick, observados juntos em um evento anterior do projeto Funk Retronzão, em clima de proximidade. A separação de Perlla e Patrick foi oficializada em agosto de 2023, pouco tempo após a justiça ter tentado penhorar bens da cantora por dívida de mais de R$ 2 milhões; Patrick também já havia sido preso em 2022 na Operação La Casa de Papel, que investigava esquema de pirâmide financeira.
Para entender melhor os trâmites legais do barraco, conversamos com a advogada Giovana Sassi.
Vão ser penalizadas?
Segundo a profissional, é possível que tanto Perlla quanto Juju sofram consequências legais. "Especialmente Juju Ferrari, autora da agressão. Jogar bebida no rosto de alguém, em um contexto de hostilidade e com testemunhas presentes, pode ser entendido como uma ofensa à honra e à dignidade da pessoa agredida, gerando o dever de indenizar por danos morais", explicou, acrescentando que o caso também pode ser considerado injúria real.
Já Perlla apresenta menos riscos: "Caso ela tenha apenas reagido verbalmente ao ataque, sem exceder os limites da legítima defesa, não há consequência legal imediata. No entanto, qualquer desdobramento depende do inquérito policial, caso haja registro da ocorrência".
Aplicação de leis
Segundo Sassi, algumas leis podem ser utilizadas para esse caso: "Do ponto de vista civil, a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem das pessoas (art. 5º, inciso X). O Código Civil, por sua vez, determina que todo aquele que causar dano a outrem — seja material ou moral — fica obrigado a repará-lo (art. 927). Assim, atos como ofensas públicas, humilhações e agressões simbólicas podem gerar indenização por dano moral".
E acrescentou: "Já na esfera penal, o Código Penal prevê o crime de injúria (art. 140), e, quando envolve contato físico, ainda que sem lesão aparente, pode configurar injúria real (§2º). A depender da intensidade da agressão e de eventuais lesões constatadas, também é possível cogitar a aplicação do art. 129 (lesão corporal). Além disso, o fato de o episódio ter sido gravado e amplamente divulgado pode ensejar agravamento da reparação civil, por amplificar os efeitos do constrangimento".
O que Perlla pode alegar na Justiça?
A advogada pontua que a cantora tem direito de apresentar queixa na Justiça após o desentendimento: "O principal argumento jurídico seria a violação à dignidade da pessoa humana, princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro. A exposição humilhante de Perlla, registrada em vídeo e viralizada nas redes sociais, ultrapassa os limites de um desentendimento privado e se transforma em uma agressão pública com repercussões emocionais e sociais".
Além disso, a artista pode dizer que a atitude foi planejada: "É possível alegar que o ato foi premeditado ou intencionalmente provocativo, o que agrava a responsabilidade civil da agressora. O fato de o vídeo ter se espalhado amplamente potencializa o dano à imagem e à honra, e esse fator é considerado na fixação do valor da indenização, segundo a jurisprudência dominante".