Família da vítima de Cris Pereira se pronuncia após acusação de abuso infantil: 'Gravidade'
Família da vítima de Cris Pereira se pronuncia; humorista foi condenado a 18 anos de prisão
O humorista Cris Pereira foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi tomada na última quinta-feira (25) pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
O caso
De acordo com o processo, o crime teria ocorrido em 2021, quando a vítima tinha apenas 3 anos de idade. Por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça e envolver uma criança, os detalhes são preservados em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A condenação é em segunda instância, mas ainda cabe recurso.
O que diz a família da vítima
Por meio de seus advogados, a família da vítima celebrou a decisão, ressaltando a gravidade do caso. Segundo a nota, a condenação unânime "escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual". Para eles, a sentença representa um passo importante na luta por justiça em situações de crimes contra crianças.
Defesa contesta decisão
Já a defesa de Cris Pereira insiste na inocência do humorista. O advogado afirma que o artista foi absolvido em primeira instância, com base em laudos periciais que teriam apontado a inexistência do fato. A equipe jurídica declarou ainda que não teve acesso ao acórdão completo e pretende recorrer às instâncias superiores. "Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário", diz a nota.
Quem é Cris Pereira
Natural de Novo Hamburgo (RS), Cris Pereira tem 30 anos de carreira como humorista, ator e roteirista. Ficou conhecido por personagens como Jorge da Borracharia e Gaudêncio, que marcaram presença em programas de rádio, TV e shows de stand-up. Nas redes sociais, soma 4,5 milhões de seguidores.
O que diz a defesa do humorista
Leia a nota na integra:
"Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (...)*
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau - foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário."