Band emite nota oficial sobre repórter que se envolveu em polêmica com profissional da Record
Durante uma transmissão ao vivo na cidade de Alumínio, no interior paulista, um desentendimento entre dois profissionais da imprensa gerou grande repercussão. O repórter Lucas Martins, da Band, foi flagrado empurrando a jornalista Grace Abdou, da Record, enquanto ambos cobriam o caso do desaparecimento de duas adolescentes.
O gesto, ocorrido diante das câmeras, rapidamente viralizou nas redes sociais e provocou intensas reações públicas.
A atitude do comunicador da Band foi amplamente criticada por internautas, colegas de profissão e veículos de imprensa. O vídeo, amplamente divulgado, mostra o momento em que o profissional desloca a repórter com o braço para se aproximar de uma fonte, interferindo diretamente no trabalho da colega.
Posicionamento da emissora
A Band se pronunciou oficialmente na noite de terça-feira (1º) e afirmou que "não compactua com o episódio". A empresa comunicou que Lucas Martins recebeu uma advertência interna e fez um pedido de desculpas em público.
"A Band se coloca à disposição de Grace Abdou e da Record TV, com o sincero desejo de que o episódio seja superado com respeito e que situações como essa não voltem a se repetir", declarou a emissora em nota.
A direção do canal enfatizou, ainda, o compromisso com o respeito entre seus profissionais e a valorização do trabalho desenvolvido por mulheres dentro da equipe jornalística. Apesar disso, a colega agredida ainda não se manifestou publicamente até o momento. Já a Record repudiou o ato e garantiu que adotará as medidas judiciais cabíveis.
Possíveis desdobramentos legais
A criminalista Suéllen Paulino esclareceu que a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, não se aplica à situação. "Essa norma visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em contextos que envolvam convivência, afeto ou vínculo familiar", explicou a advogada.
Segundo ela, embora a ação de Lucas Martins seja reprovável, não se enquadra nos critérios exigidos para aplicação da referida legislação.
Entretanto, a especialista ressalta que o empurrão pode ser considerado crime. "A conduta pode ser enquadrada como lesão corporal, de acordo com o artigo 129 do Código Penal, ou como vias de fato, conforme o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais", afirmou.
Além disso, o episódio pode gerar responsabilidade civil por danos morais, uma vez que ocorreu em ambiente profissional e em rede nacional .
Medidas adotadas pela vítima
Conforme informado, a repórter registrou um boletim de ocorrência pelo ato sofrido. A advogada Suéllen Paulino considerou correta a decisão de buscar a via judicial e destacou que, além da esfera criminal, a jornalista poderá ingressar com ação cível. "Trata-se de um episódio constrangedor, que fere a dignidade da profissional e compromete o ambiente de trabalho", concluiu.