O fim dos chocolates com gosto de gordura no Brasil — entenda a lei que vai obrigar a indústria a mudar receitas
Nova legislação cria regras específicas para diferentes categorias e limita produtos que imitam chocolate sem realmente serem chocolate
O governo federal sancionou uma nova lei que endurece as regras para a fabricação de chocolate no Brasil. A mudança redefine oficialmente o que pode ou não receber o nome de "chocolate" e aumenta a quantidade mínima de cacau exigida em diversos produtos.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio deste ano e começa a valer em até 360 dias, período dado para adaptação das fabricantes.
Nova lei aumenta exigência mínima de cacau
Até então, a legislação brasileira tinha definições bastante amplas. Na prática, bastava atingir o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau para que um produto pudesse ser vendido como "chocolate".
Agora, as exigências ficaram mais rígidas. Pela nova regra, o chocolate tradicional deverá conter:
- Mínimo de 35% de sólidos totais de cacau;
- Pelo menos 18% de manteiga de cacau;
- Mínimo de 14% de componentes isentos de gordura.
Cada tipo de chocolate agora terá regras específicas
A legislação também passou a separar oficialmente diferentes categorias que antes não existiam na regulamentação. A nova lei cria definições técnicas para produtos como:
Chocolate ao leite
Deverá ter:
- Mínimo de 25% de sólidos de cacau;
- Pelo menos 14% de sólidos totais de leite.
Chocolate branco
Precisará conter:
- Mínimo de 20% de manteiga de cacau;
- Pelo menos 14% de sólidos de leite.
Chocolate em pó
Passará a exigir:
- Mínimo de 32% de sólidos de cacau.
Chocolate doce
Terá obrigatoriamente:
- Mínimo de 25% de sólidos totais de cacau;
- Ao menos 18% de manteiga de cacau.
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