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Turista publica vídeo tocando em tartaruga-marinha em Noronha e recebe multa de R$ 10 mil

Conduta é proibida pelo Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do arquipélago

15 out 2025 - 14h38
(atualizado às 17h03)
Resumo
Turista de Florianópolis foi multada em R$ 10 mil por tocar em tartaruga-marinha em Fernando de Noronha, conduta proibida pelo Plano de Manejo da APA, segundo ICMBio.
Turista é multada em R$ 10 mil após publicar vídeo tocando em tartaruga-marinha
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Uma turista de Florianópolis (SC) foi multada em R$ 10 mil após a família tocar em uma tartaruga-marinha (Chelonia mydas) durante um banho de mar em Fernando de Noronha. A conduta é proibida pelo Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do arquipélago. A informação foi divulgada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) nesta terça-feira, 14.

O auto de infração foi aplicado no dia 3 de outubro pelo Núcleo de Gestão Integrada (NGI) do ICMBio de Noronha, por meio da Área Temática de Proteção. A penalidade foi emitida após a turista publicar nas redes sociais um vídeo mostrando a interação com os animais, no dia 26 de setembro de 2025.

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Turista é multada em R$ 10 mil após família tocar em tartaruga-marinha em Noronha
Turista é multada em R$ 10 mil após família tocar em tartaruga-marinha em Noronha
Foto: Divulgação/ICMBio Noronha

Por que tocar é proibido?

A coordenadora da Área Temática de Proteção do ICMBio, Edineia Correia, destacou que a interação com animais silvestres é proibida e pode causar estresse, ferimentos e alteração de comportamento na fauna marinha.

“A orientação é que visitantes mantenham distância, não toquem nem alimentem os animais, contribuindo assim para a conservação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas do arquipélago”, disse ela.

No mesmo período, em 6 de outubro, a equipe de proteção do ICMBio também autuou um empresário local por entrar com embarcação no Parque Nacional Marinho de Noronha sem autorização. Nesse caso, a multa aplicada foi de R$ 6.240.

Ambas as ocorrências estão enquadradas no artigo 90 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata de condutas em desacordo com o Plano de Manejo das Unidades de Conservação. As multas previstas variam de R$ 500 a R$ 10 mil, calculadas com base em fatores como renda do autuado e gravidade da infração.

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Após o recebimento da autuação, os infratores têm prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa administrativa.

Fonte: Portal Terra
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