CNJ e Banco Central criaram um grupo técnico para regulamentar e rastrear negociações de precatórios, desenvolver normas e integrações tecnológicas, com prazo de 180 dias iniciais para apresentar um relatório conclusivo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Central do Brasil (BCB) instituíram o Grupo Executivo Interinstitucional para estruturar as normas, tecnologias e operações do mercado de precatórios no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 18, e entra em vigor na mesma data de sua publicação.
O que muda na negociação de precatórios?
A nova estrutura vai definir as diretrizes para a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao SisPreq. O objetivo é interligar os sistemas dos tribunais, cartórios notariais e entidades registradoras para fiscalizar e rastrear a transferência desses direitos de credores a terceiros.
O grupo terá natureza técnica, consultiva e de coordenação. Suas propostas não substituem as atribuições decisórias do Conselho Nacional de Justiça, do Banco Central do Brasil, dos tribunais de justiça nem dos órgãos notariais.
Quem fará parte da equipe de trabalho?
A composição contará com oito integrantes titulares divididos igualmente entre os órgãos. Serão quatro representantes indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça e quatro nomeados pelo Banco Central do Brasil, incluindo um membro da Procuradoria-Geral do Banco Central.
A coordenação das atividades será compartilhada entre um representante de cada instituição. As indicações dos membros devem ocorrer no prazo de dez dias contados a partir de 18 de agosto de 2026.
O Grupo Executivo terá duração inicial de 180 dias para entregar o relatório conclusivo, segundo a Portaria Conjunta GP nº 6 (2026).
Quais são os prazos para apresentação das propostas?
O plano de trabalho do grupo prevê entregas progressivas divididas em cinco eixos temáticos: normativo, tecnológico, dados e governança, registral e notarial, e implantação. A duração total do grupo será de 180 dias, prazo que pode ser prorrogado mediante justificativa.
Em até 30 dias, a equipe deve entregar o plano de trabalho preliminar. No prazo de 60 dias, apresentará a matriz de responsabilidades e a arquitetura funcional. O relatório de requisitos da Central Nacional será entregue em até 90 dias, o plano de implantação com projeto-piloto em 120 dias, e o relatório conclusivo ao final dos 180 dias.
Como será garantida a segurança das informações?
O projeto prevê a criação de um dicionário nacional de dados e parâmetros para acesso auditável por tabeliães, mediante autorização do credor e em conformidade com a legislação de proteção de dados. A publicidade dos dados do mercado secundário será estatística e anonimizada.
A atuação no grupo é considerada serviço público relevante e não gera remuneração adicional para os participantes. A norma estabelece também que a iniciativa não envolve transferência de recursos orçamentários entre o Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central do Brasil.