Marçal declara patrimônio de R$ 7,4 bilhões, valor 4 mil vezes maior do que o declarado há 2 anos

O coach segue inelegível, apesar de ter sido registrado como candidato à Presidência

15 ago 2026 - 21h36
(atualizado às 22h43)
O empresário Pablo Marçal
O empresário Pablo Marçal
Foto: Leandro Torres/Divulgação / Estadão

Pablo Marçal conseguiu uma liminar para deixar o União Brasil e voltar ao PRTB. De última hora, o coach registrou a candidatura à Presidência, mesmo inelegível, e declarou patrimônio de R$ 7,4 bilhões.

O valor representa um crescimento de 4.276,5% do que foi declarado por Marçal quando foi candidato a prefeito de São Paulo há 2 anos. Na época, ele informou ao TSE ter R$ 169,5 milhões.

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O bem de maior valor declarado por Pablo Marçal é um terreno urbano em Santana de Parnaíba, na região metropolitana de São Paulo, de R$ 490 milhões. Além disso, o patrimônio é dividido em aplicações financeiras, imóveis e participações societárias em empresas.

Por que Marçal está inelegível?

Na semana passada, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, por 7 votos a 0, a condenação de Pablo Marçal (União Brasil) por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024 para a prefeitura da capital paulista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 5, em sessão do plenário virtual e mantém a inelegibilidade de oito anos do coach e influencer.

O relator, juiz Claudio Langroiva Pereira, votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal. O magistrado foi acompanhado pelos juízes Regis de Castilho, Domitila Manssur, Mairan Maia Júnior, Danyelle Galvão, Encinas Manfré e Roberto Maia.

Ainda cabe recurso na decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Marçal afirma que irá recorrer.

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Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa de Marçal contra o acórdão de dezembro de 2025. A sentença julgou três acusações diferentes contra Marçal, reunidas em ações movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral

A corte afastou duas delas: abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. Nesses pontos, prevaleceu o entendimento de que não havia prova inequívoca de pagamento efetivo de prêmios em dinheiro pelo candidato ou por terceiros.

A condenação que restou — e que os embargos de declaração tentavam reverter — foi por uso indevido dos meios de comunicação social.

Segundo o relator, o coach se beneficiou de uma estratégia de disseminação massiva de vídeos por meio de um concurso promovido na comunidade "Cortes do Marçal", no Discord, entre 24 de junho e 7 de julho de 2024. Os participantes eram incentivados a publicar cortes de vídeos do então candidato com a hashtag #prefeitomarçal em troca de prêmios, prática que a legislação eleitoral veda.

A decisão de dezembro foi tomada por maioria, com voto de desempate do então presidente da corte, desembargador Silmar Fernandes. Ficaram vencidos o juiz Regis de Castilho, a juíza Domitila Manssur e o desembargador Mairan Maia Júnior, que davam provimento total ao recurso e absolviam o candidato também nesse ponto. (*Com informações do Estadão Conteúdo)

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Fonte: Portal Terra
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