CFM define regras para médicos estrangeiros sem diploma revalidado cursarem treinamento no Brasil

Norma publicada no Diário Oficial da União regulamenta a realização de anos adicionais em programas de cooperação internacional

18 ago 2026 - 14h45
Resumo
O CFM regulamentou regras para médicos estrangeiros sem diploma revalidado realizarem anos adicionais de treinamento no Brasil, vinculados a programas de cooperação internacional, com validade a partir de 18/08/2026.
Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu novas regras para que médicos estrangeiros sem diploma revalidado no Brasil realizem anos adicionais de treinamento em serviço. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 18, regulamenta a atuação desses profissionais em programas de cooperação internacional legalmente constituídos.

O que são os anos adicionais de formação médica?

O ano adicional é uma modalidade de treinamento suplementar em serviço realizada em área de concentração específica ligada a uma especialidade médica primária. Essa formação é restrita a médicos e permite o aprofundamento em determinado campo do saber profissional durante a permanência no País.

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Conforme a regulamentação, o treinamento suplementar deve estar diretamente conectado a uma área-mãe da medicina. Profissionais formados no exterior dependem do vínculo com programas oficiais de cooperação entre o Brasil e seus países de origem para ingressar na especialização.

Quais são os requisitos exigidos pelo CFM em 2026?

Para cursar o ano adicional no Brasil, o médico estrangeiro precisa comprovar formação prévia na especialidade-mãe correspondente ao campo de conhecimento desejado. Além disso, o profissional deve cumprir integralmente todas as exigências fixadas na Resolução CFM nº 2.216/2018 para validar a sua participação.

O texto do ato normativo reforça que não há proibição para o médico estrangeiro que tenha realizado estágio na área-mãe em território brasileiro cursar a etapa complementar. A exigência central é que o profissional mantenha vínculo ativo com programa de cooperação internacional regular entre as nações envolvidas.

A publicação oficial do ato ocorreu na edição 155 do Diário Oficial da União, na página 139, segundo dados do Conselho Federal de Medicina (2026).

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Quando as novas regras entram em vigor?

A resolução entrou em vigor nesta terça, data de sua publicação oficial. As diretrizes passam a orientar formalmente a admissão e a supervisão de médicos estrangeiros sem diploma revalidado participantes desses programas de aperfeiçoamento.

As normas fundamentam-se nas atribuições legais do Conselho Federal de Medicina estabelecidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentadas pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958.

Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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