Veja o que muda com aprovação do fim da escala 6x1

15 out 2026 - 06h07
Resumo
O Senado aprovou a PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de folga sem redução salarial. A transição ocorrerá em até 14 meses: a carga cai para 42 horas em 60 dias após a promulgação e atinge 40 horas um ano depois. Celebrada pelo governo Lula, a medida traz regras específicas para terceirizados do setor público, microempresas e profissionais de alta renda com nível superior. A promulgação do texto deve acontecer na próxima semana.

Aprovado no Senado, texto propõe prazo de 14 meses para reduzir jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e com dois dias de descanso. Votação é vista como vitória para Lula.O Senado aprovou nesta quarta-feira (14/10) a uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com a escala 6x1, reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso. O texto precisa agora ser promulgado para entrar em vigor. A previsão é que isso ocorra na semana que vem.

O fim da escala 6x1 foi aprovado em dois turnos no Senado, com 75 senadores votando a favor e 1 contra. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

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Apesar de ter declarado ser contrário à mudança, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, acabou votando a favor do fim da escala 6X1. Antes da votação, ele sinalizou a aliados, porém, que pretende discutir alterações no texto caso seja eleito. Ele defende a possibilidade de adoção de modelos mais flexíveis de jornada, com regras negociadas entre empregadores e trabalhadores.

Essa proposta, no entanto, tem sido criticada por integrantes da base governista, já que a remuneração seria calculada de acordo com a quantidade de horas efetivamente trabalhadas. O trabalhador poderia optar por dois dias de folga por semana, mas esses dias não seriam remunerados.

Vitória de Lula

Após a aprovação da PEC, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemorou a mudança que garante dois dias de folga aos trabalhadores sem diminuição do salário. "Hoje é dia de comemorar uma conquista histórica de milhões de trabalhadores e trabalhadoras. O fim da 6x1 é mais do que uma mudança na jornada. É mais tempo para viver, descansar, estar com a família, acompanhar os filhos crescerem, cuidar de si e aproveitar a vida", afirmou.

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A aprovação da PEC é vista como uma vitória para o presidente a poucos dias do segundo turno. Lula defende a proposta desde a década de 1980. Na Constituinte, um dos principais defensores da redução para 40 horas foi o atual presidente da república e então deputado Lula. Na tribuna do Congresso, ele citava medidas similares em outros países e criticava aqueles que diziam que era preciso fazer o contrário - ou seja, aumentar a carga de trabalho.

O texto aprovado prevê até 14 meses de transição. Numa primeira etapa, que valeria 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais, já com os dois dias de folga. Um ano depois dessa primeira redução, a jornada diminuiria mais duas horas, para 40 horas semanais.

Veja, abaixo, os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 e os próximos passos.

Fim da escala 6x1

A PEC propõe o fim da escala 6x1 num prazo de 60 dias após a publicação da emenda, com "dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos". Isso quer dizer que a folga aos domingos, como já ocorre hoje, não será obrigatória e ficará a critério do empregador.

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A PEC não menciona folga aos feriados. Hoje, o trabalho nessas datas é autorizado para categorias específicas ou, no caso do comércio, por convenção coletiva e regras municipais.

Numa primeira etapa, a vigorar 60 dias após a promulgação da PEC, a jornada de trabalho passaria de 44 horas para 42 horas semanais. Doze meses depois dessa primeira redução, a jornada diminuiria mais duas horas, para 40 horas semanais. A redução deve ocorrer sem a diminuição do salário.

Não haverá redução proporcional da jornada para quem já trabalha 40 horas semanais ou menos.

Jornada diária de oito horas

Durante a transição de 42 para 40 horas semanais, a jornada diária poderá ser superior a oito horas. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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Não está claro, contudo, se essas duas horas semanais a mais seriam remuneradas como horas extras, com adicional de 50% ou compensação por banco de horas.

Após a transição, a jornada diária não poderá exceder oito horas, "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".

Haverá exceções para trabalhadores em regime diferenciado, por exemplo os que têm escala 12x36 ou que trabalham embarcados. Isso vale tanto para a jornada diária quanto para o descanso semanal, desde que assegurado, em média, dois dias de repouso semanal remunerado por mês, " garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho".

Sem redução de salário

A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 "serão implementados sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie".

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Exceções para micro e pequenas empresas

A proposta do relator autoriza lei complementar com "medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos decorrentes" da PEC para MEIs, micro e pequenas empresas.

Exceção para profissionais com remuneração acima da média

Não haverá redução da jornada diária nem controle de jornada para empregados da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.

Nesses casos, a redução da jornada dependerá do empregador ou de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Esse grupo, contudo, ainda terá direito à escala 5x2.

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A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Contratos com a administração pública

Nos casos de contratos da administração pública direta e indireta, a redução da duração do trabalho será aplicada "após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta Emenda Constitucional."

A medida vale para os contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Nesses casos, os empregados contratados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do aditamento.

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"Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal [para 42 horas semanais] e incremento do repouso semanal remunerado [duas folgas semanais] a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional", diz o texto.

ra/ht (Agência Brasil, ots)

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