Recursos de cotas de gênero e raça acabaram em campanhas de homens e brancos

22 out 2026 - 09h26
Resumo
Candidatas mulheres e concorrentes negros repassaram R$ 9,4 milhões dos fundos eleitoral e partidário a campanhas de homens e brancos. Previstas por lei para ampliar a diversidade na política, essas verbas de ações afirmativas acabaram financiando outros perfis, principalmente por meio de postulantes com votações inexpressivas ou que renunciaram. Embora o repasse conjunto seja legal se houver benefício mútuo, especialistas alertam que a prática desvirtua a finalidade original do sistema de cotas.

Mulheres e negros transferiram até o momento R$ 9,4 milhões dos fundos partidário e eleitoral para campanhas fora da cota de gênero e raça. Prática é permitida em alguns casos, mas gera questionamentos.Candidatas mulheres e candidatos negros que disputaram as eleições de 2026 repassaram R$ 9,4 milhões em recursos públicos para campanhas encabeçadas por homens e por autodeclarados brancos ou amarelos.

Os valores, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, foram originalmente destinados ao cumprimento das cotas de gênero e de raça previstas na legislação eleitoral, embora mais tarde tenham financiado campanhas que não se enquadram no grupo que justificou a reserva dessas verbas.

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Ao todo, 31 mulheres destinaram R$ 2,87 milhões que haviam recebido para a própria campanha a 34 candidaturas masculinas. Desse montante, 26% foram repassado a chapas com mulheres que disputam como vice ou suplente. Já os candidatos pretos e pardos transferiram R$ 7 milhões a 102 candidatos não negros. Entre os 69 doadores pretos e pardos, 17 haviam se declarado brancos em eleições anteriores.

A sigla que mais concentrou essas transferências foi o PL: R$ 1,83 milhão em três estados (Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro). Em seguida, vêm União Brasil (R$ 1,15 milhão), PSDB (R$ 1,13 milhão), Podemos (R$ 1,12 milhão) e PT (R$ 965 mil). Cinco candidatos, que transferiram R$ 2,42 milhões a outras campanhas, sequer tiveram votos válidos, pois renunciaram à disputa ou tiveram a candidatura indeferida.

Os dados são das prestações de contas entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicadas até 18 de outubro. O valor ainda é parcial e pode aumentar até o fim do prazo para apresentação das contas, em 3 de novembro. O cálculo considera a própria autodeclaração que consta no registro das candidaturas. Postulantes que preenchem as duas cotas, de gênero e raça, são contabilizados apenas uma vez na soma total.

Legislação determina proporcionalidade

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A legislação eleitoral determina que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas proporcionais para mulheres. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidaram o entendimento de que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundão eleitoral, e do Fundo Partidário destinados às campanhas devem ser distribuídos de forma proporcional à participação feminina nas candidaturas de cada legenda, observado o mínimo de 30%.

Em 2020, o STF estendeu essa regra às candidaturas de pessoas negras. Dois anos depois, uma emenda constitucional incorporou à Constituição o critério de financiamento das candidaturas femininas. Em 2024, outra emenda passou a garantir às candidaturas de pessoas pretas e pardas um piso de 30% dos recursos públicos, substituindo a distribuição proporcional por um percentual mínimo fixo. Essa é a regra constitucional em vigor nas eleições deste ano.

O simples repasse não é ilegal. Por jurisprudência, o TSE vem entendendo que negros e mulheres podem transferir recursos antes contabilizados nas cotas, desde que a operação beneficie a própria campanha, como no caso da produção de material conjunto.

"Essa análise é que vai demandar, caso a caso, a comprovação. Teve benefício? É válido. Não teve? Aí eu preciso analisar se isso é uma forma de burlar a obrigatoriedade de financiamento direto às cotas femininas", afirma o advogado especialista em direito eleitoral e ex-juiz do TRE-MG Flávio Bernardes.

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Quando não há esse benefício, o uso é irregular, e o dinheiro pode ter de ser devolvido ao Tesouro. "Se teve fraude, má-fé em relação a essas transferências, isso pode ser objeto de apuração e levar a uma sanção que não vai ser só desaprovar as contas. Além de devolver recursos, pode-se chegar até mesmo a uma questão mais extrema, de cassação", diz Bernardes. Ele lembra que a transferência tem de ficar dentro do partido, da coligação ou da federação.

O mecanismo, mesmo nos casos considerados válidos pelo TSE, vem sendo criticado por subverter o objetivo principal do sistema de cotas: garantir não apenas a presença desses grupos nas urnas, mas também financiar candidaturas competitivas. Bianca Gonçalves e Silva, pesquisadora e advogada eleitoralista, argumenta que há risco de desvirtuamento da ação afirmativa nesses casos.

"Essas políticas não foram implementadas apenas para assegurar que os recursos sejam formalmente destinados às candidaturas de mulheres e pessoas negras, mas também para promover condições mais efetivas de participação e competitividade desses grupos historicamente sub-representados nos espaços de poder", afirma.

"Quando uma candidatura beneficiária de uma política afirmativa transfere parcela significativa dos recursos recebidos para candidaturas que não integram esse grupo, que não são destinatárias da política afirmativa, surge uma preocupação legítima", diz. Em alguns casos analisados, mais da metade da verba recebida por um candidato foi transferida.

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Não eleitas repassam mais recursos

Do total transferido por mulheres, R$ 2,11 milhões foram para candidatos homens sem mulheres na chapa. Os outros R$ 760 mil foram destinados a chapas de governador ou senador em que há uma vice ou suplente mulher.

Metade das doadoras teve menos de mil votos e, do total, apenas quatro foram eleitas. Enquanto as que alcançaram cargos públicos repassaram fatias pequenas, de 0,7% a 4,7% do que receberam, as movimentações mais expressivas partiram de candidatas que não se elegeram.

É o caso de Prisciane Silveira (PL-RJ), por exemplo. Candidata a deputada federal, ela recebeu R$ 500 mil do fundão da direção nacional do PL em 28 de agosto. Depois, transferiu o mesmo valor a Fernanda Louback, vice de Douglas Ruas (PL-RJ), governador agora eleito do Rio de Janeiro. Prisciane acabou renunciando à candidatura.

As maiores quantias foram destinadas por Antônia Câmara (MDB-AC), que transferiu R$ 600 mil dos R$ 2,85 milhões recebidos do FEFC a dois postulantes a deputado estadual. A candidatura acabou indeferida, e os votos, anulados. No Paraná, cinco candidatas do PSDB, que tiveram entre 53 e 264 votos, repassaram R$ 10,7 mil ao mesmo candidato a deputado estadual. O montante equivale a todo o fundão que ele recebeu.

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"Todo mundo que renuncia a uma candidatura tem que prestar contas. Então eu vou ter que analisar como foi a utilização desses recursos durante o período em que ela ainda era candidata", diz Bernardes. "A jurisprudência vai ter que ser construída nesse caso."

Menos de 20% dos doadores negros foram eleitos

Do total transferido por candidatos negros, 82% foram para homens brancos ou amarelos sem qualquer vice ou suplente negro, indígena ou mesmo mulher negra na chapa. A maior parte dos casos envolve candidatos a deputado federal que financiam postulantes a deputado estadual do mesmo partido, as chamadas dobradinhas. Apenas 16% do total foi eleito.

É o caso de Gilvan da Federal (PL-ES), deputado federal autodeclarado pardo. Ele recebeu R$ 3,1 milhões do diretório nacional do PL e repassou R$ 887 mil a candidatos brancos. Ele acabou sendo declarado inapto para concorrer pela Justiça Eleitoral.

Fatias altas também foram destinadas por Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), candidato a deputado federal não eleito, que transferiu R$ 850 mil a Felipe Cecílio (PSDB), candidato branco a deputado federal.

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Anistias facilitam descumprimento

O cenário se agrava com as sucessivas anistias aprovadas no Congresso, lembra Gabriela Rollemberg, advogada eleitoral e fundadora da Quero Você Eleita, que acabam concedendo um salvo-conduto para o descumprimento das regras de financiamento.

Em 2022, o Congresso estabeleceu na Constituição as regras de financiamento mínimo das candidaturas femininas e, ao mesmo tempo, anistiou os partidos de sanções por quaisquer descumprimentos anteriores relativos às cotas de gênero e raça. Em 2024, a chamada PEC da Anistia voltou a perdoar dívidas relacionadas ao descumprimento dessas regras.

Para Rollemberg, há um gargalo estrutural de quase uma década no processo eleitoral brasileiro. "A cota de 30% muitas vezes é tratada pelos partidos apenas como um teto ou uma obrigação formal, e não como uma ferramenta real para eleger mulheres", diz. "Sem punição efetiva e com o perdão recorrente das multas, esvazia-se a finalidade real da política pública, que é garantir paridade e equidade no processo eleitoral."

Bianca Gonçalves e Silva pontua que cada caso precisa de análise concreta. "O grande ponto de atenção é que a regularidade formal da prestação de contas não deve ser confundida com a efetividade da ação afirmativa. O desafio é garantir que as regras de financiamento eleitoral não sejam utilizadas de maneira a esvaziar, na prática, os mecanismos criados para ampliar a participação política de mulheres e pessoas negras."

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Os candidatos doares e partidos citados foram procurados pela DW mas não responderam aos questionamentos até a publicação desta reportagem.

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