Porto Alegre cria cadastro e autoriza intervenção em imóveis abandonados

A legislação também autoriza a Prefeitura de Porto Alegre a declarar o imóvel de utilidade pública para fins de uso social quando esgotadas as tentativas de localização do proprietário ou diante de sua inércia.

3 mar 2026 - 14h00

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta segunda-feira (23) o projeto de lei que institui o Cadastro Municipal de Imóveis Abandonados (CMIA) e estabelece regras para intervenção, uso social provisório e alienação de propriedades classificadas em "Situação de Não Cumprimento da Função Social com Risco à Coletividade". A proposta é de autoria do vereador Marcos Felipi (Cidadania).

Foto: imagem meramente ilustrativa / Tonico Alvares/CMPA / Porto Alegre 24 horas

O texto prevê que o CMIA será responsável por identificar, registrar e monitorar imóveis urbanos abandonados que representem risco à segurança, à saúde pública e à ordem urbana. A matéria recebeu as emendas 02, 03, 04 e 05, além das subemendas 01 e 02 à emenda 02, todas aprovadas em plenário.

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Pelo projeto, serão considerados abandonados os imóveis que apresentarem indícios de falta de manutenção, risco estrutural, proliferação de vetores ou ocupação irregular, estejam desocupados há pelo menos 12 meses, tenham débitos de IPTU acumulados por mais de cinco anos e possuam proprietário não identificado ou não localizado após três tentativas formais de notificação.

A legislação também autoriza a Prefeitura de Porto Alegre a declarar o imóvel de utilidade pública para fins de uso social quando esgotadas as tentativas de localização do proprietário ou diante de sua inércia. Após o início do processo de desapropriação, o Executivo poderá realizar cercamento, limpeza, controle de pragas, ações preventivas contra incêndios e intervenções provisórias de interesse coletivo, sem comprometer a estrutura do bem ou o direito de retomada pelo proprietário.

CMPA.

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