O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (26), o reposicionamento tarifário para o Transporte Intermunicipal de Passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado. Os novos valores começam a vigorar a partir do dia 1º de junho de 2026.
A deliberação foi conduzida com base no voto do conselheiro relator Alexandre Alves Porsse e contou com a revisão do conselheiro Ricardo Giuliani. O reajuste engloba tanto a correção anual ordinária das tarifas quanto uma revisão extraordinária motivada pela reoneração gradual da folha de pagamento das empresas operadoras, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 14.973/2024.
Os estudos e cálculos técnicos que embasaram a decisão foram integralmente desenvolvidos pela Metroplan — instituição responsável pela gestão do transporte metropolitano gaúcho — e auditados pela Diretoria de Regulação Econômica (DRE) da AGERGS, que emitiu parecer favorável à aprovação dos índices.
Percentuais de reajuste por região e operadora
Os índices de aumento aprovados pelo Conselho Superior variam de acordo com a região e o lote de operação. Confira os percentuais que serão aplicados:
Aglomerado Urbano do Litoral Norte: 7,7919%
Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA): 7,3238%
Região Metropolitana da Serra Gaúcha (RMSG): 8,7636%
AUSUL (Empresas Embaixador e Harms): 8,7790%
AUSUL (Empresa Santa Silvana): 7,4766%
Impacto da Legislação Federal e Fiscalização
Além de recompor a inflação do período, a análise tarifária precisou incorporar os reflexos financeiros gerados pela nova legislação federal, que determina o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para o setor de transportes até o ano de 2028.
Para calibrar o tamanho do impacto nas planilhas, a equipe técnica cruzou as informações contidas nos balancetes regulatórios trimestrais entregues pelas empresas prestadoras do serviço com os dados históricos de revisões ordinárias. Também foi mensurado o intervalo exato de tempo decorrido entre o início da vigência da reoneração tributária e a data-base do reajuste anual.
Como desdobramento da sessão, o Conselho Superior da AGERGS determinou que a Metroplan providencie e envie formalmente as tabelas com os valores nominais de cada linha atualizados, permitindo que a agência reguladora faça a conferência e o monitoramento dos preços praticados nas catracas.