Gabriel Brust, correspondente da RFI em Düsseldorf, Alemanha
A decisão é sobre um tipo de vigilância bem específico: quando a polícia ou o Ministério Público solicita à justiça um monitoramento das mensagens de um suspeito, o chamado "grampo". A partir de agora, eles só poderão acessar as mensagens de bate papo-criadas a partir do início do monitoramento. Se os investigadores quiserem, por exemplo, usar o histórico de conversa do WhatsApp ou do Telegram de um investigado como provas, eles terão que pedir um outro tipo de autorização judicial, muito mais difícil de se obter e que é concedido apenas em alguns tipos de crime.
O caso concreto que levou à esta decisão judicial aconteceu na cidade de Aurich, noroeste da Alemanha. Um homem foi condenado a vários anos de prisão por tráfico ilegal de medicamentos, mas acabou tendo a sentença parcialmente anulada porque, entre as provas, a polícia elencou mensagens de até 5 meses antes do início do monitoramento.
Spywares estatais
O direito alemão está passando por um movimento de reação a uma alteração do código penal feita em 2017. Na época, bastante motivada por ameaças de terrorismo, essa mudança no código penal autorizou investigadores a infiltrarem-se em celulares e computadores de suspeitos usando software de espionagem. Já no ano passado a justiça alemã decidiu que o uso indiscriminado dos chamados spywares são parcialmente inconstitucionais.
Agora vem outra decisão tornando o monitoramento mais complicado. A decisão desta semana foi celebrada pela Ordem dos Advogados da Alemanha, que sempre considerou ilegal usar o histórico de mensagens dos investigados.
Alemães e privacidade: uma questão histórica
A Alemanha tem um histórico de conviver com regimes autoritários de vigilância, como o regime nazista, em que a polícia secreta do governo, a Gestapo, coletava informações sobre cidadãos e mantinha arquivos detalhados para perseguir opositores políticos ou grupos étnicos. Depois da Segunda Guerra Mundial ainda houve a Stasi, o Ministério para Segurança do Estado do regime socialista da Alemanha Oriental, que ficou conhecido por ter um dos sistemas de vigilância de cidadãos mais amplos da história.
Nos dias atuais, a preocupação dos alemães em evitar que um regime desse tipo ocorra novamente se adaptou aos tempos da internet, e é por isso que o país se dedica tanto a questões como proteção de dados e privacidade online. Para se ter uma ideia, até mesmo em uma consulta ao dentista por aqui você vai ser solicitado a assinar um longo documento sobre privacidade de dados.
Decisão do Censo de 1983 e GDPR
A atual legislação da União Europeia de proteção de dados, conhecida pela sigla GDPR, foi fortemente inspirada em uma lei de 1970 do estado alemão de Hesse, que é considerada a primeira lei de proteção de dados do mundo.
Depois disso, houve ainda a histórica decisão judicial conhecida como Decisão do Censo. Na primavera de 1983 estava previsto um censo da população alemã que pretendia coletar uma vasta gama de informações dos cidadãos. Houve uma reação popular e dos meios jurídicos que acabou levando o censo aos tribunais e a uma decisão histórica, dando origem ao princípio jurídico chamado "direito à autodeterminação informativa". O censo acabou acontecendo só quatro anos depois, e de forma muito mais limitada.