Um tribunal japonês considerou que casos extraconjugais são aceitáveis, contanto que sejam feitos para fins comerciais. De acordo com o Japan Times, o Tribunal Distrital de Tóquio pronunciou-se nesta semana sobre um caso de 2014 em que a mulher de um empresário não deveria receber uma indenização requerida a uma stripper que teve um relacionamento sexual com seu marido.
Segundo o juiz responsável pelo caso, a japonesa não deve receber uma compnsação, porque a dançarina estaria “envolvida no caso por razões de negócios”, atendendo o marido como um cliente. Este precedente poderia também se aplicam à prostituição, um tipo mais direto de transação comercial sexual.
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Alguns especialistas legais e judiciais se preocupam que este caso justifique casos extraconjugais. A decisão foi proferida em abril de 2014, mas é discutida na edição atual da revista jurídica Hanrei Times. A esposa não apelou da decisão.