STF vive 'anarquia institucional' com 'choque' de ordens entre Dino e Mendonça, dizem especialistas

Crise na Corte entra em novo grau com guerra de decisões em meio a embate entre ministros

9 set 2026 - 14h27
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reintegrou imediatamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, ao cargo, um dia após o ministro André Mendonça determinar seu afastamento
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reintegrou imediatamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, ao cargo, um dia após o ministro André Mendonça determinar seu afastamento
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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de reintegrar imediatamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, ao cargo, um dia após o ministro André Mendonça determinar seu afastamento, abriu uma nova frente de tensão dentro da Corte. Para especialistas ouvidos pelo Terra, o episódio expõe o choque entre ordens de ministros do mesmo tribunal e em processos distintos, e reforça a necessidade de que o impasse seja levado ao Plenário do STF, para definir os limites de atuação de cada relator e evitar novas decisões contraditórias.

O que aconteceu?

Mendonça havia determinado na terça-feira, 8, o afastamento cautelar de Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, no âmbito das investigações dos casos Banco Master e INSS. A decisão chegou a formar maioria na Segunda Turma do STF, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

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No dia seguinte, Dino determinou a reintegração dos dois policiais em outro procedimento, relacionado às investigações sobre recursos destinados ao filme “Dark Horse”. O ministro argumentou que o afastamento poderia comprometer apurações que estão sob sua relatoria. Também questionou a legitimidade do Partido Novo para pedir a medida contra os delegados e a possibilidade de responsabilizar dirigentes da PF por atos praticados no exercício regular de suas funções.

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Choque de decisões

Para o advogado criminalista André Fini Terçarolli, o episódio é resultado da sobreposição de processos distintos que acabaram produzindo comandos incompatíveis sobre as mesmas autoridades. Segundo ele, o ponto central é que Dino não atuou como instância revisora de Mendonça, mas, ao decidir em outro processo, acabou produzindo na prática esse efeito.

"O problema é que um ministro do STF não constitui instância revisora de outro ministro do mesmo Tribunal. Dino poderia assegurar o cumprimento das diligências em seu processo, mas é juridicamente controverso que tenha utilizado outro procedimento para neutralizar uma ordem válida de Mendonça. Essa sobreposição compromete a segurança jurídica e transmite a impressão de que cada gabinete funciona como uma corte autônoma", afirmou.

Na avaliação do advogado Erico Carvalho, sócio do escritório Erico Advogados, a situação criou três frentes simultâneas para a discussão sobre o afastamento: a análise da decisão de Mendonça pela Segunda Turma, o pedido de suspensão de liminar apresentado à Presidência do STF e, agora, a decisão de Dino em um processo de sua relatoria.

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"O afastamento está em discussão na Segunda Turma, pelo referendo da decisão do ministro André Mendonça, e na Presidência, pela suspensão de liminar submetida ao ministro Edson Fachin. A decisão do ministro Flávio Dino abre uma terceira frente em processo de sua relatoria", afirmou.

Segundo Carvalho, essa sobreposição levanta uma questão sobre até onde um relator pode atuar para proteger investigações sob sua responsabilidade. Dino fundamentou sua decisão na necessidade de preservar os procedimentos que conduz, mas, ao determinar o retorno de Rodrigues e Almada, acabou interferindo nos efeitos práticos de uma decisão que já estava sendo analisada em outra frente do STF.

"Essa sobreposição suscita uma questão delicada sobre os limites da atuação de cada relator. O ministro Dino afirma sua competência para proteger as próprias investigações e, com esse fundamento, determina ao presidente da República o retorno de Andrei. Cabe ao Tribunal definir até onde essa proteção permite neutralizar uma decisão de outro ministro cujo exame já está em curso", disse Carvalho.

Qual decisão vale?

Segundo Eduardo Sant’Anna, sócio do Furtado, Simões e Sant'Anna Advogados e mestre em Direito Constitucional pela USP, a regra geral aponta para o cumprimento da decisão mais nova enquanto não houver manifestação de uma instância superior.

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"Por regra, a decisão mais nova revoga a antiga. Como ambas surgem de um mesmo grau hierárquico (decisão monocrática de ministro do STF), cabe o cumprimento da decisão mais nova, ao menos até uma decisão por instância superior", afirmou.

Apesar da controvérsia sobre a competência de Dino, há uma diferença entre a validade jurídica das duas decisões e seus efeitos imediatos. Terçarolli explica que as ordens continuam formalmente existentes nos processos em que foram proferidas, mas não podem ser cumpridas simultaneamente.

"As duas decisões continuam existindo formalmente, mas são materialmente inconciliáveis. Na prática, prevalece provisoriamente a ordem mais recente: Andrei Rodrigues deve retornar ao comando da Polícia Federal. Dino dirigiu a determinação ao presidente da República, exigiu cumprimento imediato e advertiu sobre possíveis consequências em caso de resistência", afirmou.

Diretor-geral da Polícia Federal, delegado Andrei Augusto Passos Rodrigues
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil / Estadão

A advogada constitucionalista Vera Chemim, porém, chama atenção para a existência de uma limitação à atuação de um ministro sobre a decisão de outro. Para ela, embora a decisão de Dino prevaleça inicialmente, há um problema jurídico na forma como isso ocorreu.

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"Nenhuma decisão monocrática é definitiva e pode ser contestada por recurso. Do ponto de vista da decisão de Mendonça, Flávio Dino não poderia interferir dessa forma. O que seria previsível e constitucional seria a AGU, que defende o Executivo, interpor um recurso para contestar a decisão de Mendonça. Mas jamais outro ministro poderia tomar uma decisão como a que Dino tomou."

Erico Carvalho também cita esse limite. Segundo ele, não há precedente com a mesma configuração do episódio atual -- em que um relator intervém, em outro processo, para preservar investigações sob sua responsabilidade e, com isso, neutraliza os efeitos de uma decisão de outro ministro.

"Em 2018, o ministro Dias Toffoli suspendeu a liminar do ministro Marco Aurélio sobre prisão em segunda instância. Em 2020, o ministro Luiz Fux suspendeu a ordem de soltura no caso André do Rap. Ambos atuaram mediante pedidos de suspensão de liminar dirigidos à Presidência, no exercício de uma competência excepcional. Não conheço precedente com a configuração atual, de intervenção de outro relator para preservar processos próprios", afirmou.

Maioria na Segunda Turma aumenta tensão

Outro elemento apontado pelos especialistas é que a decisão de Mendonça não estava mais restrita a uma determinação individual quando Dino ordenou o retorno dos delegados. A medida já havia obtido maioria na Segunda Turma, embora o julgamento tenha sido interrompido por pedido de vista.

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"O mais grave é que a decisão de Mendonça já possuía maioria formada na 2ª Turma. Portanto, a contraordem de Dino não neutralizou apenas um ato individual: neutralizou, na prática, uma medida que já contava com apoio majoritário do colegiado competente", afirmou Terçarolli.

O advogado Ernesto Tzirulnik, por outro lado, avalia que a decisão de Dino corrigiu um afastamento que, em sua avaliação, não tinha fundamento suficiente. Para ele, o fato de Rodrigues ter cumprido determinações da própria Corte e atuado em investigações relevantes deveria ser considerado na análise sobre sua permanência no cargo.

"A crise no STF é séria e precisa de uma resposta rápida e firme. A decisão de Flavio Dino recoloca a bola no chão, uma vez que a decisão anterior de Mendonça carecia de fundamento. Por que afastar o delegado que cumpriu sua ordem e prendeu Daniel Vorcaro, desbaratou a quadrilha do INSS e identificou a lavanderia do PCC na Faria Lima? Contudo, é importante que todos os ministros do STF se reúnam, o Pleno portanto, para tomar uma decisão coesa e definitiva. Afinal, se um pode adotar determinada medida, por que outro não poderia, na casuística assustadora vivida no Supremo?", afirmou.

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Competência para conduzir as investigações

Além do choque entre as ordens, os especialistas apontam outra questão ainda sem definição: quem deve ter a palavra final sobre investigações que envolvem integrantes do próprio STF e autoridades ligadas à Corte. Sant’Anna afirma que a questão da competência é particularmente sensível porque não há precedente claro sobre qual ministro deve atuar como relator em investigações dessa natureza.

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"A questão ainda a se resolver é justamente sobre quem é a competência para decidir sobre inquérito envolvendo ministros do próprio STF. A lógica do processo penal aponta que não pode ser o próprio investigado, e que todo ministro pode ser investigado como qualquer cidadão, mas não há precedentes sobre qual oministro que efetivamente será o relator nesse tipo de caso."

Segundo ele, a situação pode se tornar ainda mais complexa caso a Segunda Turma retome a análise da decisão de Mendonça, atualmente interrompida por pedido de vista. Nesse cenário, poderia surgir um novo conflito entre uma decisão colegiada e o entendimento de Dino sobre qual instância é competente para analisar a questão.

Chemim também vê a definição das competências como essencial para solucionar o impasse. Na avaliação dela, cabe ao presidente do STF, Edson Fachin, organizar as diferentes frentes processuais e encaminhar ao Plenário a definição dos limites das decisões de Mendonça e Dino.

"Caberá a Fachin organizar essa anarquia processual que se instalou no STF, definindo as competências de cada um dos ministros envolvidos nas respectivas investigações e delegando ao Plenário da Corte a responsabilidade de decidir sobre o andamento processual de cada investigação, além de definir os limites das decisões de Mendonça e Fávio Dino."

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Fachin e a saída pelo Plenário

Os especialistas ouvidos pelo Terra convergem em um ponto: o impasse não deveria ser resolvido por uma nova decisão individual, mas por uma deliberação colegiada. O próprio presidente do STF, Edson Fachin, já determinou que todo o processo relativo ao Banco Master seja analisado pelo Plenário. Para Sant’Anna, essa definição reforça a necessidade de que questões mais graves relacionadas ao caso aguardem uma manifestação coletiva da Corte.

"Já há determinação para que seja analisado todo o processo relativo ao banco Master pelo Plenário, determinada pelo próprio Fachin. Contudo, antes mesmo da manifestação pelas partes surgiu toda essa movimentação em relação aos relatórios da PF. A prudência indicaria que medidas mais graves deveriam aguardar o Plenário, mas não há previsão para que o Presidente do tribunal interfira diretamente nas decisões de qualquer relator".

Carvalho também defende que o Plenário seja responsável por solucionar o conflito e estabelecer uma regra para casos semelhantes. "O Plenário é a saída para resolver o afastamento e delimitar essas competências. O ministro Fachin assume papel central na construção dessa solução jurídica e institucional, com a experiência e o compromisso com a colegialidade que marcam sua trajetória. Uma deliberação do Plenário dará à solução a autoridade necessária para encerrar a sobreposição de decisões e estabelecer uma orientação comum a toda a Corte."

Terçarolli segue a mesma linha e afirma que a discussão deixou de ser apenas sobre a permanência de Rodrigues no cargo. Para ele, é necessário estabelecer qual relator tem competência para decidir sobre o tema e impedir que novas ordens contraditórias sejam expedidas.

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"Agora, o conflito precisa ser resolvido urgentemente pelo Plenário do STF. Não se trata apenas de decidir se Andrei permanece ou não no cargo, mas de definir qual relator possui competência para deliberar sobre a matéria e impedir que decisões monocráticas contraditórias continuem submetendo autoridades públicas a ordens impossíveis de cumprir simultaneamente. O Supremo precisa substituir a guerra de liminares por uma decisão institucional, colegiada e definitiva", afirmou.

Risco de insegurança jurídica

A sucessão de decisões em sentidos opostos também levantou preocupação entre os especialistas sobre a segurança jurídica e a imagem institucional do STF. Para Terçarolli, a existência de duas ordens incompatíveis em um intervalo de apenas 24 horas gera incerteza sobre a autoridade das decisões individuais dentro da própria Corte. As duas decisões continuam existindo formalmente, mas seus efeitos não podem coexistir, o que torna necessária uma solução institucional.

Chemim adota uma avaliação mais crítica. Para ela, o episódio é resultado de um processo mais amplo de politização do Supremo e pode aprofundar a perda de credibilidade da Corte. "A gravidade da crise do STF tem ingredientes igualmente graves: conflitos pessoais e políticos entre os seus membros promovendo decisões de caráter ativista, sobrepondo-se à Carta Magna, à legislação e aos seus precedentes jurisprudenciais, ao invés de se limitarem aos ditames legais e constitucionais", destaca.

A advogada afirma que conflitos entre ministros e decisões que se sobrepõem podem produzir consequências para além do processo específico. Segundo ela, o agravamento da insegurança jurídica pode atingir também a economia, especialmente em relação à confiança de investidores.

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"O progressivo agravamento da insegurança jurídica tem potencial de atingir a economia brasileira, sob vários aspectos, notadamente no que se refere à fuga de investimentos produtivos, como já se constata no Estado brasileiro", diz Vera.

Fonte: Portal Terra
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