Justiça determinou que a Meta reative a conta de Gabrielly Miguel, influenciadora trans com quase 500 mil seguidores; perfil foi desativado sem explicação concreta em outubro; pedido de indenização foi negado.
A empresa Meta, dona do Facebook e Instagram, foi condenada a reativar a conta da influenciadora trans Gabrielly Miguel, que ficou conhecida com o perfil Casal Maloka. A conta dela está inativa desde 18 de outubro.
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Gabrielly tinha quase 500 mil seguidores no Instagram e ficou amplamente conhecida por sua superação pessoal, já que conseguiu, por meio dos vídeos que fazia para a plataforma mostrando a sua rotina nas ruas de Santos (SP), deixar o lugar de vulnerabilidade social e trabalhar nas redes.
A produção de conteúdo é sua principal fonte de renda, mas conforme o processo ao qual o Terra teve acesso, em outubro, ela foi surpreendida com a desativação repentina por “suposta violação às diretrizes da comunidade”. A defesa dela, representada pela advogada Bruna Oliveira, afirma que não houve especificação de qual regra foi infringida.
Gabrielly teria procurado o suporte da Meta, e recebeu como resposta da empresa que o perfil segue os padrões da comunidade. A conta foi reativada, mas ao tentar acessá-la, teve o perfil novamente desativado. Ela entrou com a ação de danos morais com pedido de tutela de urgência. No processo, a influenciadora pede, além da volta do perfil ao ar, uma indenização de R$ 12 mil.
Ao se defender, a Meta argumentou que a desativação da conta ocorreu em decorrência da divulgação de jogos de azar, o que seria uma violação das regras da plataforma, e portanto, não seria obrigada a manter contrato com quem viola as regras estabelecidas.
No entanto, a juíza Melissa Bertolucci ponderou que a alegação é “incontroversa”, pois não existe relação jurídica entre as partes, de natureza contratual. “A requerida [Meta], em sua contestação, apresenta uma longa e exaustiva introdução sobre as políticas da plataforma e os termos de uso, sem correlacionar, porém, tais concepções ao caso concreto”, apontou.
A magistrada ainda reforça que, no caso, não há qualquer referência à postagem, à imagem ou a qualquer outro tipo de conteúdo produzido por Gabrielly que pudesse ter violado aquele direito que justifique a desativação. Assim, ela determinou que a empresa reative o perfil no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 50 por dia, limitada a R$ 500. Quanto a indenização, o pedido não foi deferido. Ainda cabe recurso.
À reportagem, a advogada da influenciadora destacou que a decisão vai além da simples reativação de um perfil, pois se trata do reconhecimento de que uma pessoa com história de superação e relevante impacto social “não pode ser silenciada de forma arbitrária por uma plataforma digital, especialmente sem qualquer comprovação concreta de violação aos seus termos de uso”.
“No caso dela, o perfil não era apenas um meio de trabalho, mas também um espaço de comunicação, inspiração e acolhimento para milhares de pessoas. O Judiciário deixou claro que a autonomia das redes sociais encontra limites no respeito à dignidade, à boa-fé e ao devido processo, sobretudo quando suas decisões afetam trajetórias construídas com esforço e propósito”, finalizou.
O Terra procurou a Meta, mas a empresa afirmou que não vai comentar o caso.