Record é condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por invadir a vida privada da família de Nardoni

Família alega que empresa publicou foto de mãe de Alexandre Nardoni sem autorização; caso ainda cabe recurso

15 dez 2025 - 13h55
(atualizado às 14h41)
Resumo
A Record foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 15 mil de indenização por divulgar, sem autorização, uma foto da mãe de Alexandre Nardoni retirada de um perfil privado, em notícia sobre seu falecimento.
Alexandre Nardoni deve ser solto após receber progressão para regime aberto
Alexandre Nardoni deve ser solto após receber progressão para regime aberto
Foto: Reprodução/Estadão

A Justiça de São Paulo condenou a TV Record a pagar R$ 15 mil de indenização por invadir a vida privada da família Nardoni. Conforme o processo, o portal teria publicado a foto da mãe de Alexandre Nardoni, Maria Aparecida, sem autorização. 

Nardoni ficou conhecido após a filha, Isabella, ter sido jogada do andar do prédio onde a família morava, em São Paulo, em 29 de março de 2008. Ele e a madrasta da menina, Anna Carolina Jatobá, foram acusados do crime. O pai foi condenado a pouco mais de 31 anos de prisão, enquanto a esposa recebeu a pena de 26 anos e oito meses de detenção. Ambos estão em regime aberto. 

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A ação foi movida por Antonio Nardoni, marido de Maria. Ele aponta que a imagem da mulher foi divulgada em fevereiro de 2024, pelo site da rede para noticiar o falecimento dela. Os advogados afirmam que a foto usada foi publicada em um perfil privado e restrito de um dos familiares, e reforçam que a mãe de Alexandre não gostava de se expor. 

“Ela era avessa a todo e qualquer tipo de exposição de sua pessoa e de sua imagem, não queria ser reconhecida de nenhum modo, tanto que durante todos esses anos viveu recolhida, cuidando dos afazeres domésticos, convivendo com um limitado número de pessoas, familiares e amigos íntimos de sua confiança”, alega. 

No processo, a Record negou que tenha cometido algo ilícito, e que só exibiu a imagem para noticiar o fato, de relevância, já que se trata da mãe de um condenado em caso criminal que repercutiu no Brasil. 

A empresa alegou ainda que o fez de forma “comedida, objetiva e imparcial, sem divulgação de nenhuma informação inverídica ou distorcida, nem de nenhum conteúdo depreciativo ou desabonador”. 

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O juiz Pedro Rebello Bortolini, inicialmente, julgou a ação improcedente, ao concordar com a alegação da empresa. No entanto, a família recorreu da decisão e conseguiu derrubar a sentença. Em segunda instância, a 6ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela condenação da rede de comunicação, pois enxergaram que não havia interesse público na notícia. 

"Pelo contrário, se trata de informação relacionada à vida privada de terceiros, sem que tenha sido estabelecido qualquer liame, e sem que tenha sido apontado nenhum vínculo entre o falecimento e alguma informação que extrapolasse o âmbito da família e dos amigos da falecida". A decisão ainda cabe recurso. 

O Terra procurou a emissora para comentar o caso, mas não teve retorno até o momento. 

Fonte: Portal Terra
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