O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma condenação ao Hopi Hari devido a um acidente sofrido por uma adolescente de 15 anos em uma atração do parque, em 2023, durante o evento "Noite do Terror". A jovem caiu dentro da atração "Casa dos Monstros", sofreu um grave trauma renal e precisou passar por uma cirurgia para a retirada definitiva do rim direito. O parque afirma que recorrerá da decisão.
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O processo teve uma nova movimentação nesta segunda-feira, 21, quando o TJ-SP rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo parque e manteve integralmente a decisão da 31ª Câmara de Direito Privado. Com isso, permanecem os valores definidos na primeira instância: R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
Como ocorreu o acidente
O episódio é diferente do caso revelado pelo Fantástico, em que uma jovem sofreu traumatismo cranioencefálico após andar na montanha-russa Montezum. Segundo o processo, a adolescente participava de uma excursão escolar ao Hopi Hari quando entrou na "Casa dos Monstros", durante a "Noite do Terror". Conforme o relato apresentado à Justiça, ela foi surpreendida e perseguida por um funcionário caracterizado como monstro, em meio a uma situação de pânico e correria. Durante a fuga, caiu e se chocou contra uma espécie de degrau dentro da atração.
O acidente provocou um trauma grave no rim direito. Uma perícia médica realizada no processo confirmou que a lesão renal decorreu diretamente do acidente e apontou como comprovado o nexo médico entre o trauma e o dano. A adolescente precisou ser submetida a uma nefrectomia total e passou a viver com apenas um rim.
O tribunal também destacou as consequências permanentes do acidente. Além da perda de um órgão vital, a jovem passou a precisar de acompanhamento médico contínuo e monitoramento periódico da função renal. A cirurgia deixou ainda uma cicatriz de aproximadamente 17 centímetros, considerada permanente e irreversível pela perícia.
O que o Hopi Hari alegou
Ao recorrer da condenação, o Hopi Hari afirmou que a atração não possuía degraus, desníveis, buracos ou outras irregularidades estruturais que pudessem provocar a queda. O parque sustentou que o acidente teria ocorrido por uma reação da própria adolescente, que correu em um ambiente de baixa luminosidade, contrariando as orientações de segurança fornecidas aos visitantes.
A empresa também argumentou que os sustos provocados pelos atores caracterizados faziam parte da experiência oferecida pela atração e que não houve qualquer atuação anormal ou abusiva de seus funcionários. Para o parque, a conduta da adolescente seria suficiente para afastar a responsabilidade civil da empresa.
Tribunal entende que reação era previsível
O TJ-SP, porém, considerou que a reação da adolescente não poderia ser tratada como um acontecimento imprevisível. Para os desembargadores, correr, fugir ou perder momentaneamente o controle corporal são comportamentos que podem ocorrer justamente em uma atração criada para provocar medo, susto e reações instintivas.
Na avaliação do relator, a presença de personagens caracterizados perseguindo ou surpreendendo os visitantes é parte essencial do serviço oferecido pelo parque. Por isso, os riscos decorrentes dessas reações não poderiam ser transferidos ao consumidor.
O acórdão também aponta que o Hopi Hari não apresentou prova técnica suficiente para afastar a alegação de que o acidente teria ocorrido em um local com pouca iluminação e com desnível. Segundo a decisão, o parque apresentou apenas uma gravação com uma apresentação superficial da atração.
Outro ponto considerado pelos desembargadores foi a ausência das imagens do sistema interno de monitoramento do parque no momento do acidente. Segundo o tribunal, os registros estavam sob guarda exclusiva da empresa e poderiam ajudar a esclarecer de forma objetiva como a queda aconteceu.
Laudo afastou responsabilidade do parque, mas não foi suficiente
A perícia médica realizada durante o processo reconheceu que o trauma sofrido pela adolescente provocou diretamente a lesão renal. Ao mesmo tempo, segundo o acórdão, a perita concluiu que não havia nexo causal entre os danos e a atuação do Hopi Hari.
O tribunal, no entanto, entendeu que essa conclusão não era suficiente para afastar a responsabilidade do parque. O relator explicou que a perícia realizada era de natureza médica e não tinha como objetivo fazer uma análise técnica da estrutura da atração. Para o TJ-SP, a definição sobre a responsabilidade civil é uma questão jurídica e, portanto, cabe ao Judiciário avaliar o conjunto das provas.
Com isso, os desembargadores concluíram que estavam presentes o dano, o defeito na prestação do serviço e o nexo causal necessários para manter a condenação do parque.
Indenização
A Justiça manteve o pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Para o tribunal, a perda definitiva do rim, a cirurgia de grande porte, a necessidade de acompanhamento médico permanente e as mudanças impostas à rotina da adolescente justificam a reparação.
"Sob tal perspectiva, os danos morais assumem dimensão particularmente relevante. Não se trata apenas da dor física decorrente do acidente e da intervenção cirúrgica, mas também do abalo psicológico associado à perda irreversível de órgão essencial, ocorrido em fase especialmente sensível do desenvolvimento pessoal da vítima. A submissão a internação hospitalar, cirurgia de grande porte e adaptação permanente a uma nova condição orgânica constitui circunstância apta, por si só, a justificar reparação expressiva, sem que o valor fixado importe enriquecimento indevido", diz a decisão da Justiça.
Em relação ao dano estético, a decisão considerou a cicatriz de aproximadamente 17 centímetros deixada pela cirurgia. O tribunal apontou que a marca é permanente e pode afetar a autoimagem e a autoestima da vítima, especialmente pela idade que ela tinha quando sofreu o acidente.
Em nota ao Terra, o Hopi Hari informou que o laudo da perita do juízo concluiu que o parque não concorreu para o resultado. "A adolescente não seguiu as regras da atração, correu e sofreu uma queda em uma atração temporária do parque", afirmou.
Ainda segundo o Hopi Hari, o juiz decidiu pela condenação apenas pelo fato de o incidente ter ocorrido dentro das dependências do parque. "A decisão ocorreu, ainda que a perita responsável tenha concluído que não houve tal responsabilidade. O departamento jurídico do Hopi Hari irá recorrer da decisão", acrescentou.