Estado de SP é condenado a pagar indenização à enfermeira que ficou sem andar após ‘combo de vacinas’

Maria Luzinete Sabino da Silva deve receber mais de R$ 1,2 milhão e pensão vitalícia por falta de atendimento adequado à reação vacinal

3 fev 2026 - 16h51
Resumo
O Estado de São Paulo foi condenado a pagar mais de R$ 1,2 milhão em indenização e pensão vitalícia a uma enfermeira que perdeu os movimentos das pernas devido a erros no atendimento após reação adversa a um 'combo de vacinas' recebido em Santos.
Maria Luzinete Sabino da Silva ficou com sequelas devido à reações que teve após tomar um 'combo de vacinas'
Maria Luzinete Sabino da Silva ficou com sequelas devido à reações que teve após tomar um 'combo de vacinas'
Foto: Arquivo pessoal

A Justiça condenou o Estado de São Paulo a indenizar em mais de R$ 1,2 milhão Maria Luzinete Sabino da Silva, de 59 anos, que perdeu os movimentos das pernas após receber um ‘combo de vacinas’ em uma unidade de saúde de Santos, no litoral de São Paulo. O caso teve resolução após quase dez anos. Além da indenização por danos morais, materiais e estéticos, ela receberá uma pensão vitalícia. 

“Essa sentença é mais do que valor. Ela tem um toque moral, tem ela Justiça. Então, eu tô muito feliz quanto a isso. [...] O importante é que o Estado, a Justiça reconheça que precisamos melhorar, precisamos dar uma atenção àquelas vozes que hoje estão caladas”, afirmou ao Terra

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O processo corre na Justiça desde 2018 e foi sentenciado em outubro de 2021. No entanto, o trânsito em julgado ocorreu somente em janeiro deste ano, quando se esgotaram todas as possibilidades de recurso, tornando a sentença definitiva. Segundo os advogados da enfermeira,  Fabíola de Campos Braga Mattozinho e Breno Gregório Lima, o valor que será pago à ela já está atualizado e reflete a correção de todas as verbas fixadas na decisão. 

Procurado pela reportagem, o Governo do Estado de São Paulo informou que não irá se pronunciar sobre o caso fora dos autos.

Maria Luzinete Sabino da Silva ficou com sequelas devido à reações que teve após tomar um 'combo de vacinas'
Foto: Arquivo pessoal

Como tudo aconteceu

A enfermeira era funcionária pública e atuava no Hospital Guilherme Álvaro. Em 17 de abril de 2017, ela procurou o Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) para tomar a vacina da gripe. No dia seguinte, ela voltou ao local para pegar sua carteira de vacinação e foi informada de que as doses dos imunizantes de Hepatite B, DT adulto, Tríplice Viral e Pneumo 23 estavam em atraso. Então, ela recebeu o ‘combo’ ali mesmo. 

Cerca de duas horas depois, Maria Luzinete passou a ter dores intensas no braço direito e inchaço progressivo, com rápida evolução do quadro e perda funcional do membro. Ela procurou a sala de vacinação para atendimento, mas apesar dos sinais graves, o atendimento inicial restringiu-se à aplicação de compressas frias. 

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Depois disso, ela passou a sentir tontura, perda de consciência, fraqueza, além de tremores, falta de ar, taquicardia, pressão alta e dor intensa no braço direito. Durante o atendimento, ela relata alguns problemas, como falta de cadeira de rodas ou maca para levá-la até a emergência, bem como de médicos habilitados para lidar com a situação. 

Inicialmente, o caso não foi levado à Vigilância de Saúde, sendo tratado como suspeita de acidente vascular cerebral (AVC). Ela ficou internada por três dias, mas recebeu alta sem um diagnóstico definitivo. O quadro dela foi piorando progressivamente, mas ela só teve o diagnóstico definitivo em maio de 2017, no Hospital das Clínicas, que identificou polineuropatia com distúrbio do movimento decorrente de evento vacinal. 

Devido às sequelas, ela precisou se afastar de suas atividades como enfermeira e professora universitária. Hoje, ela só consegue andar curtas distâncias, mas com ajuda de um andador, e cadeira de rodas para caminhos mais longos.

Maria Luzinete Sabino da Silva ficou com sequelas devido à reações que teve após tomar um 'combo de vacinas'
Foto: Arquivo pessoal

Erro médico

“Relatórios médicos ocupacionais e reuniões entre o Hospital Guilherme Álvaro e o CRIE reconheceram falhas no cumprimento dos protocolos estabelecidos. O hospital confirmou que se tratou de evento vacinal, classificado como acidente de trabalho. Também foi apontado que os frascos e lotes das vacinas aplicadas não foram recolhidos para análise, contrariando normas do Ministério da Saúde e a Portaria nº 48/2004”, afirma a defesa de Maria. 

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Apesar disso, o Estado negou que a falha no atendimento prestado, argumentando que reações adversas a vacinas, embora raras, são eventos reconhecidos pela medicina e podem ocorrer mesmo quando todos os protocolos são corretamente observados. Além disso, também alegou que os atendimentos realizados logo após os primeiros sintomas foram compatíveis com o quadro clínico da enfermeira. 

Ao analisar o caso, a Justiça considerou legítimo que “o conjunto probatório é persuasivo no sentido de indicar erro de conduta no atendimento hospitalar”, devido à ausência de profissionais habilitados no CRIE para identificar e prestar imediato e adequado atendimento à reação vacinal, ignorando as descrições e condutas diante de efeitos adversos previstos no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação. 

“O laudo pericial apontou que os sintomas eram compatíveis com possível reação adversa às vacinas, ainda que também houvesse diagnóstico de doença neurológica independente. O ponto central da condenação foi a constatação de que o atendimento inicial não observou os protocolos técnicos recomendados para casos de eventos adversos pós-vacinação. Segundo a perícia, houve falha na condução do atendimento, inclusive com a ausência da medicação específica prevista no Manual”, destaca a defesa. 

Maria Luzinete Sabino da Silva ficou com sequelas devido à reações que teve após tomar um 'combo de vacinas'
Foto: Arquivo pessoal

O juiz destacou que, embora não seja possível afirmar com absoluta certeza que o erro nos procedimentos tenham sido a causa exclusiva de todas as sequelas apresentadas, a falha no atendimento caracteriza responsabilidade objetiva do Estado.

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“Com a demora de fazer o diagnóstico se perdeu a possibilidade de tratamento. Então, se atendessem o protocolo do Ministério da Saúde, que já existe, para advento adverso de vacina grave, eles teriam a possibilidade de reverter meu quadro. Eu tinha essa chance. Era 100%? Não, não posso dizer que era 100%, mas era uma possibilidade que me foi negada”, finaliza Maria. 

Fonte: Portal Terra
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