Um casal de Juiz de Fora obteve na Justiça o direito de registrar sua filha com o nome Mariana Leão, após o cartório ter recusado o pedido, alegando possíveis constrangimentos relacionados ao prenome 'Leão'.
Um casal de Juiz de Fora (MG) enfrentou dificuldades para registrar sua bebê com o nome de Mariana Leão, em homenagem ao papa Leão XIV. Ao apresentar o nome, os pais receberam uma negativa do cartório e só conseguiram o registro depois de dois meses, com o aval da Justiça.
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De acordo com a sentença à qual o Terra teve acesso, a menina nasceu no dia 20 de agosto deste ano e, quando o pai foi fazer o registro, foi solicitado que ele comprovasse que “Leão” era um sobrenome. Ao informou que, na verdade, tratava-se de um prenome, recebeu a recusa sob o argumento de que isso poderia expor a criança a constrangimento, por ser associado a um animal e a um nome masculino.
Diante do caso, eles entraram com um processo junto à Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos de Juiz de Fora. Os pais apontaram que, para além das questões de fé e do registro, isso também impactava na inclusão da recém-nascida no plano de saúde da família, já que ela estava sem registro.
O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva reconheceu que a negativa não tinha base legal e rebateu cada uma das alegações levantadas no cartório, determinando o registro imediato.
“A função do segundo elemento do prenome composto, em muitos casos, é justamente a de agregar um significado particular, uma homenagem ou uma característica simbólica, não estando estritamente adstrito a convenções de gênero”, considerou o magistrado.
Ele ainda apontou que a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório. “O nome ‘Leão’ evoca, nesse contexto, os atributos de força, liderança, coragem e fé, associados tanto à figura do animal quanto, e principalmente, aos líderes religiosos que portaram tal nome ao longo da história da Igreja Católica. Dessa forma, a análise objetiva do prenome composto “Mariana Leão” afasta por completo a possibilidade de exposição ao ridículo”, declarou.
A advogada dos pais, a especialista em direito público e administrativo, Cristina Becker, explicou à reportagem que quando o oficial nega o registro do nome, há um procedimento chamado suscitar dúvida perante o juiz para poder consultar com base no parecer do Ministério Público também se é viável ou não o nome escolhido pela família.
“A gente teve a felicidade do juiz entender o motivo e reconhecer esse prenome escolhido. É uma conquista, tanto para a gente quanto para outros casos semelhantes que vierem”, declarou.