Infrações administrativas não devem impedir a emissão de CNH definitiva, propõe Projeto de Lei

Se aprovado, o Projeto de Lei (PL) 1662/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro e libera a carteira de motorista definitiva

26 set 2026 - 14h41
Resumo
O Projeto de Lei 1662/26, do deputado Jonas Donizette, propõe que infrações puramente administrativas, como atraso no licenciamento, não impeçam a emissão da CNH definitiva para quem tem a Permissão para Dirigir. A proposta visa separar a conduta perigosa ao volante de irregularidades burocráticas do veículo, tese que já conta com precedentes favoráveis no Tribunal de Justiça de São Paulo. O texto segue em análise pelas comissões da Câmara antes de ir à votação e tramitar no Senado.

Um motorista com a Permissão para Dirigir (PPD) está com a documentação ou o licenciamento em atraso. Essas infrações administrativas, atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o impediria de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se somadas com infrações gravíssimas, graves ou reincidentes.

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O Projeto de Lei 1662/26 tem o intuito de liberar a carteira de habilitação definitiva para esses, e outros casos semelhantes, por compreender que uma irregularidade administrativa não correlaciona com uma direção perigosa. Ou seja, o PL quer separar as infrações cometidas pelo dono do veículo dos momentos onde o ato de dirigir seja imprudente.

A proposta é de autoria do deputado Jonas Donizette, do PSB-SP, está na fase de análise pelas comissões de Viação e Transporte, de Constituição, Justiça e de Cidadania, antes de seguir para aprovação da Câmara e do Senado para ser reconhecida e aplicada como Lei.

O debate é mais antigo

Em novembro de 2025, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a Apelação Cível em favor de Juliana Luzia Clausem que, antes do processo, teve a CNH definitiva negada por conduzir o veículo sem o adequado licenciamento.

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Em primeira instância, o pedido foi negado por não encontrar ilegalidade no pedido negado. No entanto, o relator do recurso, Joel Birello Mandelli, compreendeu que a infração enquadrava-se na natureza administrativa, sem riscos à segurança no trânsito.

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