Governo federal estabelece novas regras para emendas parlamentares, incluindo exigências técnicas, prazos, limites para repasses a entidades privadas, e critérios para divisão de verbas e projetos estratégicos.
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (22) novas diretrizes para a execução de emendas parlamentares individuais, de bancada e de comissão. A regulamentação foi assinada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Os ministérios e órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas deverão publicar suas regras específicas até 30 de setembro do ano anterior ao da lei orçamentária. As novas diretrizes servem de base para a elaboração das regras que serão aplicadas ao orçamento de 2027.
Quais são as exigências para repasses a entidades privadas?
Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos devem comprovar ao menos três anos de existência com cadastro ativo no CNPJ junto à Receita Federal para receberem recursos indicados por congressistas.
As instituições privadas também precisam demonstrar capacidade técnica e operacional no Transferegov e manter histórico de prestações de contas aprovadas de verbas federais obtidas anteriormente.
Como funcionam as travas contra a divisão de verbas?
Emendas de bancada estadual não podem ter divisões fracionadas inferiores a 10% do valor total indicado, com exceção de repasses voltados a serviços e ações públicas de saúde.
Projetos de investimento em obras ou serviços de engenharia dependem de inclusão obrigatória no sistema Obrasgov.br para que a execução financeira seja autorizada.
Quais critérios orientam as emendas de comissão?
As comissões permanentes do Congresso Nacional devem priorizar iniciativas de alcance nacional ou regional, além de destinações para localidades em situação de emergência, calamidade pública ou decididas por processos participativos.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos centralizará em página pública na internet os atos normativos do Poder Executivo sobre o tema, que deverão ser remetidos pelos órgãos em até dez dias úteis após a edição.