As chuvas intensas que atingem diversas regiões do país em determinadas épocas do ano têm provocado alagamentos recorrentes, com impactos diretos sobre veículos, imóveis, atividades econômicas e produções rurais. De acordo com dados recentes sobre sinistros e indenizações no setor de seguros, tem aumentado o número de segurados que recorrem às apólices de seguro em busca de ressarcimento pelos prejuízos sofridos, com milhares de sinistros reportados e bilhões em pedidos de indenização registrados em razão das enchentes.
O funcionamento do contrato de seguro pressupõe regras específicas, deveres do segurado e limites de cobertura que precisam ser observados para que o sinistro seja reconhecido. No caso do seguro de automóvel, especialistas destacam que é necessário, inicialmente, verificar se a apólice contratada contempla cobertura compreensiva, a qual inclui proteção contra fenômenos naturais, como deslizamentos de terra, granizo, alagamentos e queda de objetos sobre o veículo. Alertam ainda que, na hipótese de enchente ou alagamento, se o condutor, em vez de parar o veículo e aguardar o escoamento natural da água da chuva, tentar atravessar o ponto alagado com o automóvel, a indenização poderá ser negada.
Fontes do setor ressaltam que, em situações de enchente ou alagamento, a seguradora pode avaliar se houve agravamento do risco, especialmente quando o bem é exposto a condições previsivelmente danosas, aspecto que costuma ser analisado durante a vistoria técnica e a apuração do pedido de indenização. Por isso, a conduta adotada logo após o sinistro assume papel estratégico na apuração dos fatos. Segundo orientação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em casos de alagamento ou enchente, o segurado deve comunicar o sinistro à seguradora assim que possível e apresentar registros como fotos, vídeos e demais documentos que comprovem a dinâmica do evento, o que contribui para o processo de análise e eventual pagamento da indenização.
Essa lógica se repete em outros ramos do seguro. No seguro residencial, a cobertura para prejuízos decorrentes de chuvas e alagamentos varia conforme as cláusulas contratadas. Em geral, a cobertura básica abrange riscos como incêndio, explosão e queda de raio, enquanto danos causados por enchentes ou alagamentos costumam depender de contratação adicional. Mesmo quando essa cobertura existe, o contrato pode prever franquias, limites específicos de indenização e exclusões relacionadas à falta de manutenção do imóvel. Infiltrações antigas, calhas obstruídas, telhados deteriorados e sistemas de drenagem ineficientes são analisados para verificar se o dano decorreu exclusivamente do evento climático.
No seguro empresarial, os alagamentos podem atingir estoques, máquinas, equipamentos e mercadorias, além de comprometer a continuidade das atividades. A cobertura para danos causados por água decorrente de chuvas intensas geralmente depende de cláusula específica e, em determinadas situações, pode incluir a cobertura de lucros cessantes, desde que demonstrada a paralisação da operação e o nexo direto com o evento climático.
Outro ponto que merece atenção é a distinção entre danos súbitos e danos graduais na regulação de sinistros em seguros empresariais. Em geral, os contratos de seguro cobrem eventos repentinos e imprevisíveis, como chuvas intensas e alagamentos excepcionais, mas prejuízos decorrentes de infiltrações contínuas, desgaste natural ou falhas prolongadas de manutenção são frequentemente excluídos das coberturas, por serem considerados danos graduais e não riscos cobertos, conforme previsto nas condições gerais de apólices empresariais. Essa diferença costuma gerar controvérsias na análise do sinistro, especialmente quando a seguradora sustenta que o dano não decorreu exclusivamente do evento climático, mas de condições anteriores já existentes.
No setor de transportes, as chuvas intensas afetam diretamente o seguro de cargas. Mercadorias podem ser danificadas por água, lama ou pela impossibilidade de conclusão do trajeto em razão de vias interditadas. As apólices costumam cobrir eventos da natureza, mas a análise envolve fatores como o acondicionamento da carga, a rota utilizada e o cumprimento das condições informadas à seguradora.
Os seguros condominiais ganham relevância em períodos de chuvas intensas. Alagamentos em garagens, danos a elevadores, casas de máquinas, sistemas elétricos e áreas comuns são ocorrências recorrentes. Apesar de obrigatório, o seguro condominial possui coberturas que variam conforme o contrato, e enchentes externas geralmente exigem cobertura adicional. A manutenção preventiva dos sistemas hidráulicos e de drenagem é o principal fator considerado na regulação.
No meio rural, o seguro agrário tem papel central na mitigação dos prejuízos causados por excesso de chuvas, alagamentos e enxurradas. Esse tipo de seguro protege o produtor contra perdas de produtividade, desde que observadas as condições técnicas e contratuais. O respeito ao zoneamento agrícola, aos períodos corretos de plantio e às práticas recomendadas é requisito essencial, assim como a comunicação tempestiva do sinistro.
Há ainda reflexos relevantes no seguro de responsabilidade civil, especialmente quando terceiros sofrem prejuízos relacionados a alagamentos em imóveis ou áreas sob responsabilidade do segurado. Nessas hipóteses, a cobertura depende da análise das circunstâncias do evento e da verificação de eventual omissão na manutenção.
Para o advogado especialista em seguros Marcelo Galiciano Nunes, do escritório Nunes Advogados, a discussão sobre alagamentos raramente se limita ao dano material. Segundo ele, "o agravamento do risco é alegação comum para recusa de cobertura; por isso, a documentação adequada e a conduta preventiva do segurado são decisivas".
Independentemente do ramo do seguro, alguns aspectos são comuns a todas as modalidades. A comunicação do sinistro no prazo da apólice, a preservação dos bens atingidos até a vistoria e a documentação adequada, principalmente quanto à manutenção do local do risco, influenciam diretamente o reconhecimento da cobertura. Em um cenário de eventos climáticos cada vez mais frequentes, compreender o alcance das coberturas e os deveres contratuais tornou-se parte essencial da gestão de riscos.
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