Falta de dinheiro para pagar multas faz Porto Alegre criar "cadastro" para pichadores

Diante da inadimplência de jovens infratores, nova regra municipal impõe sanções administrativas de cinco anos aos envolvidos em atos de vandalismo.

9 jul 2026 - 14h10

O perfil socioeconômico dos infratores motivou uma mudança na estratégia de fiscalização e punição contra a pichação em Porto Alegre. A Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que substitui o foco exclusivo em penalidades financeiras, frequentemente ignoradas por falta de capacidade econômica dos autores, por sanções que atingem a vida civil dos envolvidos.

Foto: imagem meramente ilustrativa / Freepik / Porto Alegre 24 horas

Proposta pelo vereador Jessé Sangalli (PL), a nova diretriz legislativa fundamenta-se no fato de que o público majoritário que realiza pichações na capital é composto por jovens. Como esse grupo geralmente não possui renda própria ou meios para arcar com as multas aplicadas pelo município, o poder público enfrentava um gargalo na efetividade das penalizações financeiras.

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Como solução para contornar a inadimplência das multas, a capital passará a adotar o registro dos nomes em um cadastro público oficial. A principal consequência dessa inclusão será o impedimento legal de receber remuneração por cargos em comissão no município por meia década, estendendo o rigor da lei para a esfera profissional.

A votação realizada nesta quarta-feira também incorporou a emenda 03 ao texto definitivo, extinguindo o antigo Programa Antipichação instituído no ano de 2010. A reestruturação busca garantir que o ato de pichar resulte em consequências práticas reais aos autores, independentemente da situação financeira ou da idade do infrator no momento do flagrante.

CMPA.

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