"Se você apoia, buzine!". Você já viu essa frase escrita em faixas instaladas em pontes ou passarelas da sua cidade? Esse tipo de propaganda, que consiste em motoristas buzinarem quando avistam a faixa e apoiam o candidato que a colocou, tem sido usada por campanhas nas eleições deste ano. Mas isso é permitido nas regras da propaganda eleitoral? E, no caso do motorista, as leis de trânsito autorizam a buzina para essa finalidade? O Terra conversou com especialistas para entender o que prevê a legislação nesse caso. Entenda.
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As faixas são permitidas para propaganda eleitoral?
Não. Eduardo Sant'Anna, especialista em Direito Eleitoral no Furtado, Simões e Sant'Anna Advogados, afirma que é proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, como postes e pontes.
O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, prevê em suas regras:
"Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados."
Sant'Anna destaca que as afixações irregulares de propaganda em locais públicos geram multas às coligações favorecidas em valores entre R$ 2 mil e R$ 8 mil por infração. "Somente após uma reiteração severa podem ser aplicadas medidas mais severas à candidatura", detalha o advogado.
Os motoristas podem usar a buzina nesse caso?
Também não. A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, explica que a buzina tem uma finalidade específica dentro das regras de trânsito: "ela deve ser utilizada como instrumento de advertência e segurança, e não como forma de manifestação política, apoio a candidato ou resposta a uma campanha".
"Por isso, além da questão envolvendo a própria instalação da faixa, há um problema adicional quando o material estimula os motoristas a utilizarem a buzina para uma finalidade estranha à segurança do trânsito", ressalta a especialista.
Os motoristas podem ser multados?
Sim, o motorista que buzina exclusivamente para demonstrar apoio ao candidato pode ser multado.
"A legislação permite o uso da buzina, em regra, em toques breves e para situações relacionadas à segurança, especialmente como advertência necessária para evitar acidentes. Fora das áreas urbanas, também existe a possibilidade de utilizá-la para advertir outro motorista sobre a intenção de ultrapassagem", ressalta Daniela.
Buzinar para responder a uma faixa com a mensagem "Se você apoia, buzine" não se enquadra nessas hipóteses. "Nesse caso, a buzina está sendo utilizada como manifestação política, e não como instrumento de segurança no trânsito", acrescenta a advogada.
Daniela ainda lembra que não basta o toque ser breve para que seja permitido:
"A finalidade também precisa estar de acordo com as situações autorizadas pela legislação. Portanto, se o motorista buzina apenas para demonstrar apoio ao candidato, existe possibilidade de autuação. A responsabilidade pelo uso da buzina é do próprio motorista. O fato de uma faixa incentivar essa conduta não transforma em permitido um uso que a legislação de trânsito restringe".
Qual a multa prevista para os motoristas?
Daniela explica que "o motorista que buzinar apenas para demonstrar apoio ao candidato pode ser autuado por uso indevido da buzina". Conforme a especialista, essa é uma infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38 e ao registro de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
"Embora o valor da multa seja relativamente baixo, a conduta também repercute no prontuário do motorista. A buzina não pode ser utilizada livremente como instrumento de manifestação política: seu uso deve observar as finalidades previstas na legislação de trânsito", destaca a advogada.
No caso, a faixa de Flávio Bolsonaro é irregular?
A faixa do candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL) -- mostrada na foto de destaque desta matéria -- foi usada em um comício na Praça Rui Barbosa, no centro de Nova Iguaçu (RJ), no último dia 21 de agosto. Nessa situação, o advogado Sant'Anna vê a faixa como uma "bandeira", que é permitida em comícios.
"Ao que mostra a imagem, a faixa não chegou a ser presa, mas apenas segurada pelo próprio candidato e seus apoiadores. Assim, no meu entendimento, essa faixa se enquadra como 'bandeira' para a legislação eleitoral, permitidos em comícios e vias públicas em geral, entre as 6h e 22h", pontua.
"Não vejo o fato de estar solicitando buzinas como algo que seja em si irregular. Principalmente em comícios é autorizado um nível razoável de barulho, contudo é importante se observar se tais buzinas não atrapalham o trânsito ou se são irregulares no local, como ocorre nas proximidades a hospitais. Conforme a Resolução 23.610/2019, o volume esperado máximo em comícios é de 80db para os carros de som, semelhante ao volume habitual de uma buzina veicular", completa o especialista.