O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta sexta-feira para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
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O voto da relatora do caso, Estela Aranha, pela inelegibilidade de Marçal, foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a rejeição do registro da candidatura, que foi solicitado pelo PRTB após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido.
Pablo Marçal está inelegível até 2032, segundo determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve a condenação ao empresário por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024.
Segundo o MPE, a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal e indica que, em abril, prazo final para um candidato estar filiado a um partido para disputar a eleição presidencial, Marçal aparecia nos quadros no União Brasil.
“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”.
O MPE pede que o TSE conceda uma decisão provisória, de modo a impedir que Pablo Marçal acesse os recursos públicos de campanha eleitoral e realize propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, assim como os demais atos de propaganda eleitoral.