Script = https://s1.trrsf.com/update-1786557910/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE
Publicidade

Relatora no TSE vota para negar candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Estela Aranha vota para indeferir pedido de registro de candidatura; os demais seis ministros da Corte Eleitoral devem votar até o fim desta sexta-feira, 11

11 set 2026 - 09h17
(atualizado às 10h26)
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
A relatora no TSE, ministra Estela Aranha, votou para rejeitar a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência, em julgamento que termina nesta sexta-feira. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade de Marçal — condenado por uso indevido dos meios de comunicação após promover um "campeonato de cortes" em 2024 — e irregularidades em sua filiação retroativa ao PRTB. Os outros seis ministros da Corte Eleitoral ainda devem votar no plenário virtual.

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para indeferir o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O pedido de registro do influenciador é avaliado pelos sete ministros da Corte Eleitoral no plenário virtual. O prazo para que os demais magistrados votem termina nesta sexta-feira, 11. Restam os votos dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Marques e Villas Bôas Cueva.

Marçal está inelegível, mas registrou a candidatura com base em uma liminar em que apresentou uma filiação ao PRTB retroativa a abril deste ano. Até então, ele estava filiado ao União Brasil. O pedido do influenciador para concorrer à Presidência foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.

Marçal foi condenado à inelegibilidade três vezes, mas recorreu e conseguiu reverter duas condenações. A pena que segue em vigor decorre da promoção de um "campeonato de cortes" entre seus apoiadores durante as eleições municipais em São Paulo em 2024. O influenciador oferecia compensações em dinheiro a quem produzisse vídeos que o promovessem. A Justiça Eleitoral entendeu ter havido uso indevido dos meios de comunicação.

Pablo Marçal (PRTB)
Pablo Marçal (PRTB)
Foto: Reprodução/Instagram

Marçal também recorreu da condenação pelo "campeonato de cortes" e, dos quatro crimes pelos quais havia sido condenado na primeira instância, obteve o afastamento de duas imputações, mas a inelegibilidade foi mantida. Ainda cabe recurso da condenação ao TSE.

Ao pedir o indeferimento do registro, o MP Eleitoral alegou que, além de não estar apto a concorrer por cumprir pena de inelegibilidade, a filiação ao PRTB apresentada por Marçal não é válida.

Em 2024, o ex-coach concorreu à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. Em abril deste ano, deixou a sigla rumo ao União Brasil. Por meio de uma liminar concedida às vésperas do fim do prazo para o registro de candidatos, o influenciador sustentou ainda estar filiado à antiga legenda.

Estadão
Compartilhar

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Publicidade
Meu Terra