Eleitores ausentes nas eleições de 2026 podem justificar o voto no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou presencialmente com formulário, ou até 60 dias depois via TSE, sob risco de multa e sanções caso não regularizem a situação.
Nas eleições de 2026, os brasileiros votarão para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores. O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, e o segundo está marcado para o dia 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
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No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 69 anos. O eleitor desse perfil que não comparecer às urnas precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias após cada turno.
Como justificar o voto no dia da votação?
De acordo com determinação do TSE, não é exigida a apresentação de documentos comprobatórios quando o registro de justificativa é feito na própria data da votação.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pela entrega presencial do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em mesas receptoras de voto ou locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
Já a justificativa pós-eleição deve ser enviada no prazo de até 60 dias após cada turno para quem estiver no território nacional. Eleitores que estiverem no exterior contam com até 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil para regularizar a situação.
O processo pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica no portal do TSE ou pela entrega presencial ou envio postal do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer cartório eleitoral.
Quais são os impedimentos para quem não regularizar a situação?
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou não seja aceita pela zona eleitoral, haverá a cobrança de multa no valor de R$ 3,51 por turno. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, no e-Título, ou em cartório eleitoral.
Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor lida com várias consequências. Se não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justificar, a pessoa terá seu título sujeito a cancelamento. Com isso, há impedimentos como:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda;
- receber remuneração, salário, vencimentos ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.