O voto em trânsito nas Eleições 2026 permite que eleitores com situação regular votem fora de sua cidade de origem, desde que solicitado entre 20 de julho e 20 de agosto.
Nas eleições de 2026, os brasileiros votarão para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual (ou distrital) e dois senadores. O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, e o segundo está marcado para 25 de outubro. A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
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Como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite que eleitores com situação regular votem fora de sua zona oficial, desde que tenham solicitado a opção entre os dias 20 de julho e 20 de agosto e tenham tido o pedido aprovado. Isso vale tanto para o primeiro turno quanto o segundo.
Após o término da votação, a inscrição eleitoral retorna de forma automática para o local original registrado no título do eleitor.
Quem tem direito ao voto em trânsito?
Qualquer cidadão com título regularizado que estiver em deslocamento dentro do território nacional pode utilizar o recurso, exceto pessoas com cadastro cancelado ou suspenso.
Brasileiros com domicílio no exterior em passagem pelo Brasil também podem participar. Já eleitores inscritos no Brasil em viagem ao exterior não têm autorização para pedir a transferência temporária.
Quais cargos aparecem na urna para quem usa o voto em trânsito?
A quantidade de cargos disponíveis para o eleitor votar varia conforme o município escolhido na solicitação do voto em trânsito. Se a cidade de destino estiver no mesmo estado do domicílio original do eleitor, a pessoa vota normalmente para todos os cargos em disputa neste ano: presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual (ou distrital).
Mas quando a transferência for para outro estado, a votação restringe-se exclusivamente ao cargo de presidente da República. O mesmo vale para o eleitor residente fora do Brasil em trânsito nacional, que só pode votar para a presidência.
O que acontece se não comparecer à seção temporária?
Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.