O Espírito Santo conta com 11 candidatos ao Senado Federal nas eleições de 2026, conforme dados do TSE, abrangendo partidos isolados, coligações e federações partidárias.
O Espírito Santo registra 11 candidatos ao Senado Federal nas eleições de 2026, conforme dados oficiais do Portal de Dados Abertos do TSE. A relação reúne concorrentes de partidos isolados, coligações e federações partidárias registradas na Justiça Eleitoral para a disputa do primeiro turno.
Quem são os candidatos a senador pelo Espírito Santo em 2026?
A relação traz nome de urna, sigla partidária, número de votação, federação e coligação de cada candidato oficializado para o pleito.
- Callegari — Partido: DC | Número: 277 | Federação: — | Coligação: Senado Forte
- Evair de Melo — Partido: Republicanos | Número: 100 | Federação: — | Coligação: Paz pra Viver um Novo Tempo
- Fabiano Contarato — Partido: PT | Número: 133 | Federação: Federação Brasil da Esperança - FE Brasil | Coligação: Federação
- Leonardo Monjardim — Partido: Novo | Número: 300 | Federação: — | Coligação: Partido Isolado
- Maguinha Malta — Partido: PL | Número: 222 | Federação: — | Coligação: Paz pra Viver um Novo Tempo
- Marcos do Val — Partido: Avante | Número: 700 | Federação: — | Coligação: Partido Isolado
- Professor Fabian — Partido: PSOL | Número: 500 | Federação: Federação PSOL Rede | Coligação: Federação
- Renato Casagrande — Partido: PSB | Número: 400 | Federação: — | Coligação: Agora é o Futuro
- Rodney Miranda — Partido: PRTB | Número: 280 | Federação: — | Coligação: Partido Isolado
- Rose de Freitas — Partido: MDB | Número: 156 | Federação: — | Coligação: Agora é o Futuro
- Sergio Meneguelli — Partido: PSD | Número: 556 | Federação: — | Coligação: Partido Isolado
Como a Justiça Eleitoral consolida os dados das candidaturas?
Os dados apresentados têm origem no Portal de Dados Abertos do TSE e consideram apenas os registros em disputa efetiva para o primeiro turno. A metodologia da Justiça Eleitoral inclui postulantes ativos e com pedido aguardando julgamento, descartando renúncias e indeferimentos.
Em casos de registros duplicados por substituição de candidatura, a base oficial do Tribunal Superior Eleitoral mantém a aceitação mais recente como válida.