O Distrito Federal conta com 13 candidatos ao Senado nas eleições de 2026, conforme levantamento oficial do TSE, abrangendo partidos isolados, federações e coligações registradas para o 1º turno.
O Distrito Federal registra 13 candidatos concorrentes ao cargo de senador nas eleições gerais de 2026. A relação completa dos nomes foi apurada a partir do Portal de Dados Abertos do TSE. A lista abrange candidatos de partidos isolados, federações partidárias e coligações registradas para a disputa de 1º turno no Distrito Federal.
Quem são os candidatos a senador pelo Distrito Federal em 2026?
- Avenir Rosa — Partido: Democrata | Número: 355 | Coligação: Partido Isolado
- Bia Kicis — Partido: PL | Número: 223 | Coligação: Propósito e Ação
- David Horn — Partido: PCO | Número: 290 | Coligação: Partido Isolado
- Erika Kokay — Partido: PT (Federação Brasil da Esperança - FE Brasil) | Número: 131 | Coligação: DF do Povo
- Guto Felício dos Santos — Partido: PSDB (Federação PSDB Cidadania) | Número: 456 | Coligação: Federação
- Leila do Vôlei — Partido: PDT | Número: 123 | Coligação: DF do Povo
- Marley — Partido: Avante | Número: 700 | Coligação: Partido Isolado
- Michelle Bolsonaro — Partido: PL | Número: 222 | Coligação: Propósito e Ação
- Professor Guilherme Amorim — Partido: UP | Número: 800 | Coligação: Partido Isolado
- Ronaldo Fonseca — Partido: PSD | Número: 555 | Coligação: Partido Isolado
- Sebastião Coelho — Partido: Novo | Número: 300 | Coligação: Partido Isolado
- Tiago — Partido: Agir | Número: 360 | Coligação: Partido Isolado
- Zanata — Partido: PSTU | Número: 161 | Coligação: Partido Isolado
Como funciona a apuração dos dados de candidatura?
Os dados das candidaturas foram consolidados com base em registros oficiais disponibilizados pelo Portal de Dados Abertos do TSE. A apuração considera estritamente as candidaturas em disputa no 1º turno das eleições de 2026 para o Distrito Federal.
O levantamento inclui registros com status de aceite ou aguardando julgamento, excluindo casos de renúncia, indeferimento, cancelamento, falecimento, pedido não conhecido e registros substituídos, evitando duplicidade de dados no pleito.